Aspectos centrais da aplicação da lei nº 12850/2013

Autores

  • Regina Maria Souza Centro Universitário de Santa Fé do Sul
  • Ana Paula dos Santos Prado Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2020.13519

Palavras-chave:

Ministério Público, Colaboração premiada, Acordos

Resumo

O objetivo fundamental deste trabalho é analisar os aspectos fundamentais da aplicação da Lei nº 12850/201, na perspectiva em que a mesma se constitui em um contrato jurídico que prevê direitos e obrigações das partes e que propicia ao Estado, a obtenção de informações sobre a prática de crimes contra a administração pública, que de outra forma não seriam obtidos.  Cabe destacar que este trabalho foi desenvolvido por meio de revisão de literatura, com consulta a livros, periódicos, decisões e jurisprudências de referência para a temática. Em vista da intensificação dos atos criminosos praticados pelo crime organizado, que se chegou à progressiva sofisticação da delação premiada e de outras formas de colaboração premiada no Brasil, já que é natural que o Estado adote estratégias capazes de maximizar suas ações com o intuito de debelar a atuação criminosa no Brasil.  Destaque-se que apesar de serem dadas como equivalentes, as expressões colaboração premiada e delação premiada devem ser diferenciadas, em vista de seus efeitos jurídicos. A primeira é mais abrangente e a segunda mais estrita. Na primeira hipótese, o investigado assume a autoria, informando sobre a localização do grupo criminoso, do produto do crime, sem incriminar terceiros diretamente. Já no que diz respeito à delação premiada, além, de confessar a autoria ou participação, incrimina terceiros. Assim, a colaboração premiada é gênero, do qual a delação seria espécie. No que concerne ao o acordo de colaboração premiada, este se constitui em negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos. Além disso, serão submetidos ao juiz, para respectiva análise, as declarações do colaborador e cópia da investigação, de modo que seja possível ao juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, a fim de que sejam analisados aspectos como vinculação das sanções premiais aos regimes legais de cumprimento de pena, a nulidade da cláusula de renúncia ao direito de recorrer, o direito do delatado de falar por último em todas as fases processuais e a ilegalidade da decretação de cautelares ou sentença condenatória com base apenas na palavra do colaborador.

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Biografia do Autor

Regina Maria Souza, Centro Universitário de Santa Fé do Sul

Graduação em Ciências Econômicas, IE/UFU, Especialização em Psicopedagogia, Faculdade de Educação/UFU, Mestrado e Doutorado pelo Programa de Pós Graduação em Serviço Social da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, UNESP-Franca, graduação em Psicologia FISA/FUNEC, docente das Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul/FUNEC.

ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0026-1230

Ana Paula dos Santos Prado, Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul

Mestranda em Educação pela Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS). Especialista em Direito de Família e das Sucessões e Direito Processual Civil pela Universidade de Araraquara (UNIARA). Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Votuporanga (UNIFEV), graduação em Tecnologia em Agronegócio pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (FATEC) e Graduação em Letras pelo Instituto brasileiro de formação (IBF), Graduação em Psicologia (em andamento) pelo Centro Universitário de Santa Fé do Sul (UNIFUNEC). Especialista em Gestão estratégica de pessoas e comportamento organizacional-UNIFUNEC.

ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7317-0874

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Publicado

20-05-2020

Como Citar

SOUZA, R. M.; PRADO, A. P. dos S. Aspectos centrais da aplicação da lei nº 12850/2013. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 5, n. 1, p. 1–25, 2020. DOI: 10.35699/2525-8036.2020.13519. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e13519. Acesso em: 16 abr. 2024.