El Poder Moderador y la Constitución de la República Federativa de Brasil
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.35078Palabras clave:
Repartición del Poder, Poder Moderador, Función Moderadora, Fuerzas Armadas, Poder PolíticoResumen
Este ensayo teórico tiene como objetivo discutir los fundamentos políticos y legales de la posibilidad de "intervención" de un poder constituido en otro, a través de las Fuerzas Armadas, que actuaría como poder moderador para restablecer el orden democrático. Para ello, se realizó una revisión bibliográfica especializada sobre textos de teóricos de las ciencias políticas, seguida de una revisión bibliográfica sistemática, incluyendo los descriptores “poder moderador”, “constitución federal” y “fuerzas armadas”. Al final, se concluye que no existe posibilidad política y legal de actuación de las Fuerzas Armadas como entidad encargada de moderar los conflictos entre los poderes de la República. Por otro lado, se puede entender que la defensa de tales argumentos de manera institucionalizada por parte del Presidente de la República evidencia, al menos, una forma de su descontento con el sistema institucional normativo de la República Brasileña, y / o un movimiento de argumentos populistas y retóricos, personalistas, al menos recelosos de sus convicciones, en detrimento de los preceptos constitucionales y democráticos.
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