O sentimento constitucional brasileiro em meio à pandemia

Como a era informatizada reformulou o debate público e suscitou discussões sobre predicados estatais diante da calamidade sanitária atual?

Autores

  • Sofia Seabra Fagundes de Q. Guimarães Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.35139

Palavras-chave:

Sentimento constitucional, Pandemia, Era digital, Direito, Democracia contemporânea

Resumo

Com a deflagração da epidemia de Covid-19 no mundo, os fenômenos circunscritos à era da conectividade adquiriram novos contornos e, consequentemente, demandam uma nova lente analítica para se pensar a legitimidade democrática, o Direito e a política. Estes três últimos elementos, por sua vez, estão interligados por um ponto nodal: o sentimento constitucional, visto como uma ferramenta capaz de ditar rumos para a reinvenção da vida pós-pandemia. Após estabelecer um diálogo entre diferentes expoentes que versaram sobre o fenômeno do sentimento constitucional, o artigo busca analisar criticamente - através de exemplos ocorridos na pandemia - a forma como os fóruns virtuais de discussão incorporam, em maior ou menor grau, princípios da Lei Maior. Além de auxiliar na compreensão da maneira pela qual a Constituição de 1988 se espraiou pela sociedade brasileira, as tessituras expostas almejam uma reflexão crítica acerca dos dilemas, dos desdobramentos e das repercussões sobre o futuro de uma sociedade cada vez mais inserida na economia dos dados, dos algoritmos e das redes. Mergulhada em um estado de crise, a ágora virtual passou a apresentar sintomas preocupantes de nossos tempos, como o discurso anticientífico e a desinformação. O presente estudo representa um convite à compatibilização entre, de um lado, a Teoria Geral do Estado e a Filosofia Constitucional, e, de outro, a Revolução Tecnológica: sem dúvidas, entender as nuances do ativismo digital configura um dos maiores desafios das ciências contemporâneas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Sofia Seabra Fagundes de Q. Guimarães, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Graduanda em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Brasil. Estagiária na banca Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8691-1611. Contato: sofiaseabraf@gmail.com

Referências

¿Qué pasa con la extrema derecha online? | Nueva Sociedad. Nueva Sociedad | Democracia y política en América Latina. Disponível em: <https://nuso.org/podcast/que-pasa-con-la-extrema-derecha-online/?utm_source=email&utm_medium=email&utm_campaign=email&s=08>. Acesso em: 27 de Maio de 2021.

ADAMS, Luís Inácio. O discurso do ódio e a liberdade de expressão II: o caso do deputado Daniel Silveira. Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-fev-22/publico-privado-discurso-odio-liberdade-expressao-ii-deputado-daniel-silveira>. Acesso em: 27 de Maio de 2021.

AGÊNCIA ESTADO. YouTube remove vídeo de deputada Bia Kicis por desinformar sobre covid-19. Brasil. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2021/03/4910621-youtube-remove-video-de-deputada-bia-kicis-por-desinformar-sobre-covid-19.html>. Acesso em: 27 de maio de 2021.

BALDI, Vania. A construção viral da realidade: ciberpopulismos e polarização dos públicos em rede. Observatório (OBS*) Special Issue, (2018), 004-020.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 576 p.

________. Direito e Paixão. Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. n. 2, p. 321–338, 1994.

________. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista de Direito Administrativo, v. 240, p. 1-42, 1 abr. 2005.

________. Sem data venia: um olhar sobre o mundo e sobre o Brasil. 1. ed. Rio de Janeiro: História Real, 2020.

BARROSO, Luna Van Brussel. Mentiras, equívocos e liberdade de expressão | JOTA Info. Disponível em: <https://www.jota.info/coberturas-especiais/liberdade-de-expressao/mentiras-equivocos-e-liberdade-de-expressao-29052020#sdendnote8sym>. Acesso em: 27 de Maio de 2021.

________. Recessão democrática, populismo e um papel possível para as cortes constitucionais. Mimeografado, 2019.

________. Luna van Brussel Barroso: A democracia e a liberdade de expressão | Fumus boni iuris - O Globo. Disponível em: <https://blogs.oglobo.globo.com/fumus-boni-iuris/post/luna-van-brussel-barroso-democracia-e-liberdade-de-expressao.html>. Acesso em: 27 de Maio de 2021.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. São Paulo: Polis. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1989. Apresentação de Tércio Sampaio Ferraz Júnior.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

CORBO, Wallace. Filosofia Constitucional e Teoria do Reconhecimento: entre o Direito Constitucional ao Reconhecimento e o Constitucionalismo do Reconhecimento. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre, v. 34, n. 1: 1-35, jan./jun. 2018.

COSTIN, Cláudia. Democracia, populismo e verdade. Folha de São Paulo. São Paulo: 28 de outubro de 2021. Jornalismo. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/claudia-costin/2021/10/democracia-populismo-e-verdade.shtml. Acesso em 01/11/2021.

Cotada para CCJ, Bia Kicis critica uso de máscaras e é investigada no STF por atos antidemocráticos. G1. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/02/03/cotada-para-a-ccj-bia-kicis-e-investigada-por-atos-antidemocraticos-e-critica-uso-de-mascaras-contra-a-covid-19.ghtml>. Acesso em: 27 de maio de 2021.

COUTINHO, Fábio de Sousa. Leituras de Direito Político. 1. ed. Brasília: Thesaurus, 2004. 227 p.

Especialistas questionam tentativa de dificultar retirada de conteúdo das redes. Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-23/especialistas-criticam-tentativa-bolsonaro-controlar-redes-sociais>. Acesso em: 28 de Maio de 2021.

HERVADA, Javier. O que é o direito? A moderna resposta do realismo jurídico. 1.ed. São Paulo: WMF Ed. Martins Fontes, 2006. Tradução de Sandra Martha Dolinsky.

MAGRANI, Eduardo. Democracia conectada: a internet como ferramenta de engajamento político-democrático. Curitiba: Juruá, 2014. 222p.

MAYARA, Jéssica. Brasileiros têm mais acesso à internet, TV e smartphone; confira. Estado de Minas. Disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/tecnologia/2021/04/15/interna_tecnologia,1257304/brasileiros-tem-mais-acesso-a-internet-tv-e-smartphone-confira.shtml>. Acesso em: 27 de Maio de 2021.

MELO, Ezilda; BORGES, Lize; SERAU JR., Marco Aurélio (Orgs.). Covid-19 e Direito Brasileiro: mudanças e impactos. 1. ed. São Paulo: Tirant lo Branch, 2020.

MOREIRA, Nelson Camatta. Fundamentos de uma teoria da constituição dirigente. Santa Catarina: Conceito, 2010. p. 201-202.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. O Direito Administrativo no Século XXI. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

NASCIMENTO, Valéria Ribas do; MORAIS, José Luiz Bolzan de. A cidadania e a Constituição: Uma necessária relação simbólica. Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 44 n. 175 jul./set. 2007.

TEIXEIRA; SPAREMBERGER. Da Sociedade do Cansaço à Sociedade da Vigilância: entre utopias e distopias, o direito à privacidade no contexto pós-pandemia. In: MELO, Ezilda; BORGES, Lize; SERAU JR., Marco Aurélio (Orgs.). Covid-19 e Direito Brasileiro: mudanças e impactos. 1. ed. São Paulo: Tirant lo Branch, 2020.

VARGAS, Matheus. Bolsonaro prepara decreto, considerado ilegal, para limitar retirada de posts e perfis das redes sociais. Folha de S. Paulo. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/05/governo-prepara-decreto-para-limitar-retirada-de-posts-e-perfis-das-redes-sociais.shtml?origin=folha>. Acesso em: 28 de Maio de 2021.

VERDÚ, Pablo Lucas. O sentimento constitucional: aproximações ao estudo do sentir constitucional como modo de integração política. Tradução de Agassiz Almeida Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

VERGOTTINI, Giuseppe de. 2004: verbete “Constituição”, in Norberto BOBBIO, Nicola MATTEUCCI & Gianfranco PASQUINO: Dicionário de Política, UnB, Brasília.

VIEIRA, Andréa Maria dos Santos Santana. A importância do sentimento constitucional como substrato para a construção da cidadania no Brasil. Derecho y Cambio Social. n. 31. 01 de jan. de 2013. Disponível em: <http://www.derechoycambiosocial.com/revista031/do_sentimento_constitucional.pdf>. Acesso em 27 de maio de 2021.

VIEIRA, Iacyr de Aguilar. A essência da Constituição no pensamento de Lassalle e de Konrad Hesse. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 35 n. 139 jul./set. 1998.

XI ENCONTRO DE ADVOGADOS, 1982, Garanhuns, Pernambuco. A Legitimidade do Poder Público na Experiência Brasileira. 30p.

Downloads

Publicado

16-12-2021

Como Citar

GUIMARÃES, S. S. F. de Q. O sentimento constitucional brasileiro em meio à pandemia: Como a era informatizada reformulou o debate público e suscitou discussões sobre predicados estatais diante da calamidade sanitária atual?. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 6, n. 2, p. 1–22, 2021. DOI: 10.35699/2525-8036.2021.35139. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e35139. Acesso em: 18 abr. 2024.