Da responsabilidade civil ambiental do estado diante de desastres e as consequências para barra longa (MG)

Autores/as

  • Ana Luiza Mendes Mendonça Universidade Estadual de Londrina (UEL)
  • Daniela Braga Paiano Universidade Estadual de Londrina (UEL)

DOI:

https://doi.org/10.35699/2316-770X.2020.20615

Palabras clave:

catástrofe, meio ambiente, responsabilidade

Resumen

A presente pesquisa aborda a temática da responsabilidade civil ambiental do Estado diante de desastres ambientais. Para isso, analisa o conceito e a fundamentação legal de dano ambiental, bem como a definição de responsabilidade, incluindo a teoria da sociedade de risco, uma vez que esta influencia o direito e a sanção civil por dano ambiental. Por fim, analisa a responsabilidade civil do Estado frente a desastres causadores de danos ambientais propriamente ditos e a definição de desastres. Como metodologia, utilizou-se a revisão de bibliografia, o estudo de legislação, o método dedutivo e o interpretativo. Ao final, chegou-se à conclusão de que a responsabilidade civil ambiental do Estado em relação aos desastres é objetiva, ainda quando se tratar de omissão estatal.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Ana Luiza Mendes Mendonça, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Pós-graduanda em Direito Ambiental e Urbanístico pela Faculdade IBMEC. Aluna especial do Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Bacharela em Direito pela UEL. Colaboradora do projeto de pesquisa “A Proteção ao Meio Ambiente e o Direito Privado: Novos Paradigmas”.

Daniela Braga Paiano, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Docente do curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina (UEL) na graduação e do Mestrado em Direito Negocial. Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP).

Citas

BECK, Ulrick. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: 34, 2010.

BRASIL. Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2012 [1981]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938compilada.htm. Acesso em: 9 maio 2020.

BRASIL. Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2014 [1985]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347Compilada.htm. Acesso em: 5 fev. 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 2016 [1988]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 4 fev. 2020.

BRASIL. Decreto n° 7.257, de 4 de agosto de 2010. Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil –SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2010a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7257.htm. Acesso em: 11 maio 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Recurso Especial 1071741/SP. Ambiental. Unidade de conservação de proteção integral (Lei n° 9.985/00). Ocupação e construção ilegal por particular no Parque Estadual de Jacupiranga. Turbação e esbulho de bem público. Dever-poder de controle e fiscalização ambiental do estado. Omissão. Art. 70, § 1°, da Lei n° 9.605/1998. Desforço imediato. Art. 1.210, § 1°, do Código Civil. Artigos 2°, I e V, 3°, IV, 6° e 14, § 1°, da Lei n° 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente). Conceito de poluidor. Responsabilidade civil do Estado de natureza solidária, objetiva, ilimitada e de execução subsidiária. Litisconsórcio facultativo. Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo. Recorrido: Fazenda Pública do estado de São Paulo, Marilda de Fátima Stankievski e Aparecido Silviero Garcia. Relator: Min. Herman Benjamin, 16 de dezembro de 2010b. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=4715617&num_registro=200801460435&data=20101216& tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 11 maio 2020.

CALDONAZZO, Tayana Roberta Muniz; BERTONCINI, Carla. Princípios ambientais e a tutela do risco. In: ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI, 28., 2019, Goiânia. Anais… Florianópolis: CONPEDI, 2019. p. 241-261. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/no85g2cd/9hdn9m49/n2mv524O9h3m26c6.pdf. Acesso em: 5 fev. 2020.

CARVALHO, Délton Winter de. Dano ambiental futuro: a responsabilização civil pelo risco ambiental. Rio de janeiro: Forense Universitária, 2008.

CARVALHO, Délton Winter de; DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. Direito dos Desastres. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

CARVALHO, Délton Winter de. Desastres ambientais e sua regulação jurídica: deveres de prevenção, resposta e compensação ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2014.

DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário jurídico. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1982.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 11. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.

FREITAS, Vladimir Passos de. A Constituição Federal e a efetividade das normas ambientais. 2. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

HUPFFER, Haide Maria et al. Responsabilidade civil do Estado por omissão estatal. Rev. direito GV, São Paulo, v. 8, n. 1, p. 109-129, jun. 2012. Disponível em: https://doi. org/10.1590/S1808-24322012000100005. Acesso em: 11 maio 2020.

LEITÃO, Manuela Prado. Desastres ambientais, resiliência e a responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patrick de Araújo. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

LEMOS, Patrícia Faga Iglecias. Meio ambiente e responsabilidade civil do proprietário. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

LUCHESI, Celso Umberto. Considerações sobre o princípio da precaução. São Paulo: SRS, 2011.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 5. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

SIRVINSKAS, Luis Paulo. Manual de direito ambiental. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

TONINELO, Alexandre Cesar; BÜHRING, Marcia Andrea. Responsabilidade civil ambiental na era dos desastres. In: BENJAMIN, Antonio Herman; NUSDEO, Ana Maria (Org.). Mudanças Climáticas: Conflitos ambientais e respostas jurídicas. São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 2019. vol. 1, p. 57-74.

Publicado

2021-10-01

Cómo citar

MENDONÇA, A. L. M.; PAIANO, D. B. Da responsabilidade civil ambiental do estado diante de desastres e as consequências para barra longa (MG). Revista da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 27, n. 2, p. 542–561, 2021. DOI: 10.35699/2316-770X.2020.20615. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revistadaufmg/article/view/20615. Acesso em: 21 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos