REFLEXÕES SOBRE A INTEGRALIZAÇÃO DA EXTENSÃO NOS CURRÍCULOS DE GRADUAÇÃO
Palavras-chave:
Extensão, Currículos, Graduação, Resolução 07/2018 CNEResumo
Em 2018, o Ministério da Educação brasileiro, por meio da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, publicou a resolução número 07, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior
brasileira e, em seu artigo 4º, determina que “as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% do total
da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular
dos cursos”. Diante desse desafio, propomos três movimentos dialógicos – com a história, com a normativa e com
os contextos locais – no intuito de colaborar com as reflexões que fundamentam a implementação dessa medida,
dando, neste momento, menos destaque às formas de implementar, mas ressaltando sua importância e justificativas.
Avaliamos que, dessa forma, o exercício da formalização dos 10% pode deixar de ser compreendido como uma mera
ação burocrática e coloca em debate o papel das universidades no Brasil
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