REFLEXÕES SOBRE A INTEGRALIZAÇÃO DA EXTENSÃO NOS CURRÍCULOS DE GRADUAÇÃO

Autores

  • Claudia Mayorga Universidade Federal de Minas Gerais

Palavras-chave:

Extensão, Currículos, Graduação, Resolução 07/2018 CNE

Resumo

Em 2018, o Ministério da Educação brasileiro, por meio da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, publicou a resolução número 07, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior
brasileira e, em seu artigo 4º, determina que “as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% do total
da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular
dos cursos”. Diante desse desafio, propomos três movimentos dialógicos – com a história, com a normativa e com
os contextos locais – no intuito de colaborar com as reflexões que fundamentam a implementação dessa medida,
dando, neste momento, menos destaque às formas de implementar, mas ressaltando sua importância e justificativas.
Avaliamos que, dessa forma, o exercício da formalização dos 10% pode deixar de ser compreendido como uma mera
ação burocrática e coloca em debate o papel das universidades no Brasil

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Biografia do Autor

Claudia Mayorga, Universidade Federal de Minas Gerais

Pró-reitora de Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais

Belo Horizonte- MG- Brasil

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

MAYORGA, C. . REFLEXÕES SOBRE A INTEGRALIZAÇÃO DA EXTENSÃO NOS CURRÍCULOS DE GRADUAÇÃO. Interfaces - Revista de Extensão da UFMG, [S. l.], v. 9, n. 2, 2021. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revistainterfaces/article/view/37719. Acesso em: 16 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos