PRÁTICAS DE LEITURA EM ESPAÇOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
INICIATIVAS E CONQUISTAS
DOI:
https://doi.org/10.35699/2238-037X.2025.59878Palabras clave:
Práticas sociais educativas, Direito fundamental, Leitura, Educação Interseccional, Espaço de privação de liberdadeResumen
O conceito de educação ao longo da vida, em todos os espaços e nas interações entre as pessoas, anuncia possibilidades de ser mais na instituição social prisão, potencializadas por práticas sociais que promovem redes afetivas, consciência de si, do outro e do mundo (Onofre, 2015; Ireland, 2011; De Maeyer, 2011; Godinho; Julião; Onofre, 2020). O artigo que se apresenta tem a intenção de problematizar concepções, princípios e orientações normativas que anunciam possibilidades e bloqueios na garantia do Direito Humano à educação e à leitura em prisões, como práticas sociais educativas de/para a liberdade. A discussão proposta, com metodologia de caráter bibliográfico e documental, evidencia, paradoxalmente, avanços que culminam com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 391/2021 e cenários do cotidiano permeados por práticas conservadoras e limitações postas pela segurança. Para tanto, além de mapear normativas que consolidam uma política de leitura nos ambientes de privação de liberdade, realiza-se uma discussão analítica e interpretativa das concepções que permeiam esse espaço que ora potencializam a leitura, ora ensejam entraves para os avanços. As análises nos permitem afirmar que a confluência de práticas sociais de diferentes naturezas potencializa uma educação humanizadora e interseccional para este contexto singular e que as práticas de leitura (Petit, 2019; Zilberman, 1990; Durand; Gerbovic, 2024) permitem desenhar itinerários educativos emancipadores.
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