Revitimização e o pseudo-contraditório nos processos criminais

uma interpretação frente à Lei 14.245/2021

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69881/rcaap.v28i1.48149

Resumo

O foco deste trabalho é analisar o conteúdo do direito ao contraditório frente à Lei 14.245/2021, a qual trouxe mudanças ao Código Penal, Processual Penal e à Lei dos Juizados Especiais. A questão que se coloca é: o contraditório permite a vitimização secundária – ou revitimização – da vítima de crime? A hipótese defendida parte da ótica de que, como direito humano, o contraditório não compactua com tal ato, embora seja utilizado de maneira corrompida para perpetuar preconceitos presentes em nossa sociedade. O rumo tomado no trabalho fora: caracterização do contraditório como direito humano (ponto 1), sua utilização como máscara para perpetuar preconceitos (ponto 2) e a tentativa de solução da Lei 14.245/2021 (ponto 3). A metodologia utilizada fora a pesquisa bibliográfica, consistente em livros e artigos científicos sobre o tema, bem como jurisprudencial, com entendimentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito ao contraditório. Os resultados da pesquisa mostram que o contraditório de fato não é compatível com a vitimização secundária, não podendo ser maquinado para perpetuar preconceitos, tampouco subtraído diante de certos perfis de vítimas, sob risco de ferir direitos do réu.

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Biografia do Autor

Gabriel de Oliveira Pires, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduando na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Estagiário na 18ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Controle da Atividade Policial

Referências

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 7ªed., rev., atual. e apl., São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

BARROS, Marco Antonio de. Processo penal:da investigação até a sentença. 22ª ed., Curitiba: Juruá, 2019.

CASOLA, F. et al.Proteção ou (Re)Violência? A Operação da Violência Contra aMulher no Sistema de Justiça Criminal. Iniciação Científica CESUMARjan./jun. 2021, v. 23, n. 1, p. 91-101; p. 98. DOI: 10.17765/2176-9192.2021v23n1e9868. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/iccesumar/article/view/9868. Acesso em: 01set. 2023.

CORTE IDH. Condición jurídica y derechos humanos del niño. Opinión Consultiva OC-17/02 de 28 de agosto de 2002.Serie A No. 17. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_17_esp.pdf. Acesso em: 24 de jan. de 2023.

CORTE IDH. Caso Álvarez Ramos Vs. Venezuela. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 30 de agosto de 2019a.Serie C No. 380. _.Disponível em:http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_380_esp.pdf. Acesso em: 24 de jan. de 2023.

CORTE IDH. Caso Rodríguez Revolorio y otros Vs. Guatemala. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 14 de octubre de 2019b.Serie C No. 387.Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_387_esp.pdf. Acesso em:24 de jan. de 2023.

CORTE IDH. Caso Girón y otro Vs. Guatemala. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 15 de octubre de 2019c.Serie C No. 390.Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_390_esp.pdf. Acesso em: 24 de jan. de 2023.

COSTA MENDES, A. C.; SCHLEE, M. B. “ESTUPRO CULPOSO”: A REPRESENTAÇÃO DE MARIANA FERRER À LUZ DOS PRESSUPOSTOS DO SISTEMA DE TRANSITIVIDADE.EntreLetras,[S. l.], v. 13, n. 1, p. 208–228, 2022. DOI: 10.20873/uft2179-3948.2022v13n1p208-228. Disponível em: https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/entreletras/article/view/15002. Acesso em: 01set. 2023.

DA FROTA, H. A. A vitimização secundária pela justiça criminal: os casos R V Wagar e Bárbara.Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 111, n. 2, p. 317–334, 2020. DOI: 10.22477/rdj.v111i2.631. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/631. Acesso em: 01set. 2023.

DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de processo penal. 5ªed., rev., atual. e apl., São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

GIMENES, Eron Veríssimo (atualizador); PENTEADO JÚNIOR, Nestor Sampaio. Manual Esquemático de Criminologia.12ªed., São Paulo: SaraivaJur, 2022.

GODINHO, Inês Fernandes. Considerações a propósito do princípio do contraditório no processo penal português.ULP Law Review-Revista de Direito da ULP, v. 2, n. 10, p. 95-107, 2017. Disponível em: https://revistas.ulusofona.pt/index.php/rfdulp/article/view/6306. Acesso em: 16 de dez. de 2022.

GRUBBA, L. S.; VIEIRA DA COSTA, G. Violência Institucional Contra Mulheres Na Justiça Criminal.Prim Facie,[S. l.], v. 22, n. 49, 2023. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2023v22n49.64797.Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/64797. Acesso em: 01set. 2023.

PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 22ªed., São Paulo: Atlas, 2018.

QUINTANILHA VERAS NETO, F.; LEONARDO AMORIM, A.; REJANE SILVA MACIEL DIOGO, H. As dificuldades do corpo negro brasileiro ser “vítima”: uma análise da engenharia do terror racial pela lente teórica de(s)colonial e da vitimologia crítica.Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia,[S. l.], v. 51, n. 1, p. 603–627, 2023.DOI: 10.14393/RFADIR-51.1.2023.68324.603-627. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/68324. Acesso em: 01set. 2023.

RANEA, Lotayf; ROBERTO, G. Principio de bilateralidad o contradicción.Revista. Publicada en Revista la Ley, 2011. Disponível em: https://www.acaderc.org.ar/wp-content/blogs.dir/55/files/sites/55/2021/11/ppricontradiccion.pdf. Acesso em: 20 de jan. de 2023.

SANTOS, A. N. dos; GOMES JUNIOR, L. M.; CHUEIRI, M. F.. Da imprescritibilidade do direito humano fundamental ao devido processolegal, ao contraditório e à ampla defesa.Research, Society and Development,[S. l.], v. 10, n. 15, p. e427101523091, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i15.23091. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/23091. Acesso em: 19 dez. 2022.

VIEIRA, Vitoria Rodrigues. A palavra da vítima como elemento suficiente de convicção para condenação dos acusados de crime de estupro. 2022. 46 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) —Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/34760. Acesso em: 28 de nov. de 2022.

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Publicado

29.11.2023

Como Citar

Pires, G. de O. (2023). Revitimização e o pseudo-contraditório nos processos criminais: uma interpretação frente à Lei 14.245/2021. Revista Do CAAP, 28(1), 1–16. https://doi.org/10.69881/rcaap.v28i1.48149

Edição

Seção

Artigos