Revitimização e o pseudo-contraditório nos processos criminais
uma interpretação frente à Lei 14.245/2021
Resumo
O foco deste trabalho é analisar o conteúdo do direito ao contraditório frente à Lei 14.245/2021, a qual trouxe mudanças ao Código Penal, Processual Penal e à Lei dos Juizados Especiais. A questão que se coloca é: o contraditório permite a vitimização secundária – ou revitimização – da vítima de crime? A hipótese defendida parte da ótica de que, como direito humano, o contraditório não compactua com tal ato, embora seja utilizado de maneira corrompida para perpetuar preconceitos presentes em nossa sociedade. O rumo tomado no trabalho fora: caracterização do contraditório como direito humano (ponto 1), sua utilização como máscara para perpetuar preconceitos (ponto 2) e a tentativa de solução da Lei 14.245/2021 (ponto 3). A metodologia utilizada fora a pesquisa bibliográfica, consistente em livros e artigos científicos sobre o tema, bem como jurisprudencial, com entendimentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito ao contraditório. Os resultados da pesquisa mostram que o contraditório de fato não é compatível com a vitimização secundária, não podendo ser maquinado para perpetuar preconceitos, tampouco subtraído diante de certos perfis de vítimas, sob risco de ferir direitos do réu.
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