Revitimização e o pseudo-contraditório nos processos criminais

uma interpretação frente à Lei 14.245/2021

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Resumo

O foco deste trabalho é analisar o conteúdo do direito ao contraditório frente à Lei 14.245/2021, a qual trouxe mudanças ao Código Penal, Processual Penal e à Lei dos Juizados Especiais. A questão que se coloca é: o contraditório permite a vitimização secundária – ou revitimização – da vítima de crime? A hipótese defendida parte da ótica de que, como direito humano, o contraditório não compactua com tal ato, embora seja utilizado de maneira corrompida para perpetuar preconceitos presentes em nossa sociedade. O rumo tomado no trabalho fora: caracterização do contraditório como direito humano (ponto 1), sua utilização como máscara para perpetuar preconceitos (ponto 2) e a tentativa de solução da Lei 14.245/2021 (ponto 3). A metodologia utilizada fora a pesquisa bibliográfica, consistente em livros e artigos científicos sobre o tema, bem como jurisprudencial, com entendimentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito ao contraditório. Os resultados da pesquisa mostram que o contraditório de fato não é compatível com a vitimização secundária, não podendo ser maquinado para perpetuar preconceitos, tampouco subtraído diante de certos perfis de vítimas, sob risco de ferir direitos do réu.

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Biografia do Autor

Gabriel de Oliveira Pires, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduando na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Estagiário na 18ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Controle da Atividade Policial

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Publicado

29.11.2023

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Artigos