A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) NAS CONSTITUIÇÕES FEDERAISBRASILEIRAS: ENTRE O IDEAL, O LEGAL E O REAL
DOI:
https://doi.org/10.35699/edur.v42i42.51087Palavras-chave:
Constituição Federal, Políticas Públicas, Educação de Jovens e AdultosResumo
Neste artigo buscou-se elucidar como a Educação de Jovens e Adultos (EJA) é concebida e
materializada a partir do marco legal mais fundamental no Estado de Direito, que é sua Constituição.
Adotou-se a metodologia de análise e compreensão das Constituições Federais brasileiras e dos
documentos oficiais que delas derivam, numa perspectiva qualitativa em um cauteloso processo de
seleção, coleta, análise e interpretação dos dados. Com vistas a uma maior compreensão da pesquisa,
foram utilizados os pressupostos teóricos de Haddad; Dipierro (2000), Nagle (2001), Paiva (2021),
Strelhow (2012), Beluzo; Toniosso (2015), entre outros. Os resultados da pesquisa revelam que, apesar
de o Brasil ter em sua história republicana sete constituições, o direito básico e subjetivo à Educação para
jovens, adultos e idosos não figura no panorama histórico do País como prioridade, seja nos documentos
legais, seja nas normas ou políticas públicas. Apontam ainda que, mesmo quando existem leis que a
assegurem, a materialização do direito à EJA encontra-se distante do ideal.
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