Por uma metodologia de ensino jurídico que valorize a diversidade racial, dentro e fora da sala de aula

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.35699/2237-5864.2018.2427

Palabras clave:

Metodologia de ensino, Ensino jurídico, Diversidade racial, Ações afirmativas

Resumen

Este texto tem por objetivo apresentar uma reflexão acerca da metodologia de ensino jurídico implementada no Brasil. Parte-se da necessidade de repensar a forma segundo a qual o Direito é ensinado nas instituições de ensino superior, as quais têm priorizado uma relação professor-aluno verticalizada, construída de maneira unilateral e descontextualizada. Soma-se a esses elementos o fato dessa metodologia ignorar os novos sujeitos de direito – negros e negras, pessoas oriundas de classes populares e aqueles e aquelas pertencentes a comunidades indígenas – que reivindicam o acesso e a permanência no ensino superior, o que inclui os cursos de Direito. A estratégia metodológica adotada privilegia a revisão de literatura. Ao fim, argumenta-se pela indispensabilidade de uma metodologia de ensino jurídico que valorize a diversidade racial do país e que, para isso, congregue uma abordagem antirracista, o que engloba um completo deslocamento epistemológico e cognitivo em algumas áreas.

Biografía del autor/a

  • Poliana da Silva Ferreira, Fundação Getúlio Vargas (FGV), São Paulo, SP, Brasil.

    Mestranda em Direito e Desenvolvimento pela Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Criminologia da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da FGV. Bolsista FAPESP 2017/00239-4. Graduada em Direito pela UNEB.

Referencias

ABREU, Marcelo P.; LAGO, Luiz A. C. A economia brasileira no Império, 1822-1889. Rio de Janeiro: PUC-RIO, 2001. Disponível em: <http://www.economia.puc-rio.br/PDF/td584.pdf>. Acesso em: 18 nov. 2017.

ADORNO, Sergio.Os aprendizes do poder: bacharelismo liberal na política brasileira. São Paulo: Paz e Terra, 1988.

ALVAREZ, Marcos C. A criminologia no Brasil ou como tratar desigualmente os desiguais. DADOS – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 45, n. 4, p. 677-704, 2002.

BAPTISTA, Bárbara L.; LIMA, Roberto K. de. Como a Antropologia pode contribuir para a pesquisa jurídica? Um desafio metodológico. Anuário Antropológico 2013, Brasília, v. 39, n. 1, p. 9-37, 2014.

BRASIL. Lei de 11 de agosto de 1827. Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda. Chancellaria-mór do Imperio do Brazil. Rio de Janeiro, 1827. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM.-11-08-1827.htm>. Acesso em: 18 nov. 2017.

BRASIL. Portaria no 1.886, de 30 de dezembro de 1994. Fixa as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo do curso jurídico. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, DF, 1994. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20100108-03.pdf>. Acesso em: 18 nov. 2017.

BRASIL. Resolução CNE/CES n° 9, de 29 de setembro de 2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, DF, 2004. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces09_04.pdf>. Acesso em: 18 nov. 2017.

BRASIL. Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes e dá outras providências. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, DF, 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em: 18 nov. 2017.

CARNEIRO, Aparecida S. A construção do outro como Não-Ser como fundamento do Ser. São Paulo: FEUSP, 2005.

DAFLON, Verônica T.; FERES JÚNIOR, João; CAMPOS, Luiz A. Ações afirmativas raciais no ensino superior público brasileiro: um panorama analítico. Cadernos de Pesquisa, v. 43, n. 148, p. 302-327, jan./abr. 2013.

FALCÃO, Joaquim A. Cultura jurídica e democracia: a favor da democratização do Judiciário. In: LAMOUNIER, Bolivar et al. Direito, cidadania e participação. São Paulo: TA Queiroz, 1981.

FLAUZINA, Ana Luiza P.; FREITAS, Felipe S. Do paradoxal privilégio de ser vítima: terror de Estado e a negação do sofrimento negro no Brasil. RBCCrim – Revista IBCCRIM, v. 1, n. 135, p. 15-32, 2017.

GUIMARÃES, Antônio S. A. Racismo e antirracismo no Brasil. São Paulo: Editora 34, 1999.

GUIMARÃES, Antônio S. A. Entre o medo de fraudes e o fantasma das raças. Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, v. 11, n. 23, p. 215-217, 2005.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Demográfico 2010: Características da população e dos domicílios – Resultados do universo. Brasília: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2011.LAMY FILHO, Alfredo. A crise do ensino jurídico e a experiência do CEPED. Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros, Rio de Janeiro, v. 6, n. 18, p. 151-164, 1972.

LEITE, Maria Cecília L.; DIAS, Renato D. Educação jurídica na contemporaneidade e imagens. In: SALES, J. A. M.; FARIAS, I. M. S. Didática e Prática de Ensino na relação com a Sociedade. Fortaleza: Eduece, 2014.

MARCHESE, Fabrizio. A crise do ensino jurídico no Brasil a as possíveis contribuições da educação geral. 2006. 259 f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2006.

MOREIRA, Adilson J. Miscigenando o círculo do poder: ações afirmativas, diversidade racial e sociedade democrática. Revista da Faculdade de Direitoda UFPR, Curitiba, v. 61, n. 2, p. 117-148, maio/ago. 2016.

MUSSE, Luciana B.; FREITAS FILHO, Roberto. Docência em Direito no Brasil: uma carreira profissional? Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 17, n. 111, p. 173-203, fev./maio 2015.

MUNANGA, Kabengele. Políticas de ação afirmativa em benefício da população negra no Brasil: um ponto de vista em defesa de cotas. In: SILVÉRIO, V. R.; GONÇALVES e SILVA, B. (org.). Educação e ações afirmativas: entre a injustiça simbólica e a injustiça econômica.Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2003. p. 111-128.

NOBRE, Marcos. Apontamentos sobre a Pesquisa em Direito no Brasil. São Paulo: Cadernos Direito GV, 2013.OLIVEN, Ruben G. Brasil, uma modernidade tropical. Etnográfica, v. III, n. 2, p. 409-427, 1999.

PINTO, Paulo Gabriel Hilu da Rocha. Ação afirmativa, identidades e práticas acadêmicas: Uma etnografia das cotas para negros na UERJ. In: FERES JÚNIOR, João; ZONINSEIN, Jonas. Ação afirmativa e universidade:experiências nacionais comparadas. Brasília: Editora UnB, 2005. p. 136-166.

RODRIGUES, Horácio. A crise do ensino jurídico de graduação no Brasil contemporâneo: indo além do senso comum. Florianópolis: CPGD/UFSC, 1992. 397 p.

SANTOS, Jocélio Teles dos; QUEIROZ, Delcele Mascarenhas. Sistema de cotas: um debate dos dados à manutenção de privilégios e de poder. Educação e Sociedade, Campinas, v. 27, n. 96 – Especial, p. 717-737, out. 2006.

SANTOS, Juarez C. A criminologia radical. Rio de Janeiro: Forense, 1981.

SCHUCMAN, Lia V. Entre o “encardido”, o “branco” e o “branquíssimo”: raça, hierarquia e poder na construção da branquitude paulistana. 2012. 160 f. Tese (Doutorado em Psicologia Social) – Instituto de Psicologia da Universidade dde São Paulo, São Paulo, 2012.

SINHORETTO, Jacqueline; SILVESTRE, Giane; SCHLITTLER, Maria C. Desigualdade racial e segurança pública em São Paulo: letalidade policial e prisões em flagrante. São Paulo: UFSCAR, v. 2, 2014.

TEIXEIRA MENDES, Regina. Igualdade à brasileira: cidadania como instituto jurídico no Brasil. Revista de Ciências Criminais, n. 13, 2005.TEIXEIRA, Manuel. A habitação popular no século XIX – características morfológicas, a transmissão de modelos: as ilhas do Porto e os cortiços do Rio de Janeiro. Análise Social, v. XXIX, n. 127, p. 555-579, 1994.

VARGAS, Daniel. Jurista criativo. Cadernos FGV Direito Rio, Rio de Janeiro, v. 9, Educação e Direito, p. 83-104, 2014. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/12036/Cadernos%20FGV%20DIREITO%20RIO%20-%20Vol.%209.pdf;sequence=2>. Acesso em: 20 nov. 2017.

VARGAS, João C. A diáspora negra como genocídio: Brasil, Estados Unidos ou uma geografia supranacional da morte e suas alternativas. Revista da ABPN,v. 1, n. 2, p. 31-65, jul./out. 2010.

VARGAS, João C. Por uma Mudança de Paradigma: Antinegritude e Antagonismo Estrutural. Revista de Ciências Sociais, Fortaleza, v. 48, n. 2, p. 83-105, jul./dez. 2017.

VIANNA, Francisco José de Oliveira. Instituições políticas brasileiras. Rio de Janeiro: Record, 1974.

VIEIRA, Oscar V. Desafios do ensino jurídico num mundo em transição: o projeto da Direito GV. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 261, p. 375-407, set./dez. 2012.

WAISELFISZ, Julio J. Mapa da violência 2016: homicídios por arma de fogo no Brasil. Brasília: Flacso Brasil, 2016.

Publicado

2018-12-10

Número

Sección

Artículos

Cómo citar

Por uma metodologia de ensino jurídico que valorize a diversidade racial, dentro e fora da sala de aula. Revista Docência do Ensino Superior, Belo Horizonte, v. 8, n. 2, p. 262–279, 2018. DOI: 10.35699/2237-5864.2018.2427. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/rdes/article/view/2427. Acesso em: 27 dec. 2024.