Edital 01/2022 para seleção de membros da Equipe Editorial da REVICE

18-01-2022

A Revista de Ciências do Estado faz saber que dos dias 17 a 24 de janeiro de 2022 estarão abertas as inscrições, via e-mail (revistadece@gmail.com), para o processo seletivo de 03 (três) membros para  composição da Equipe Editorial da Revista de Ciências do Estado, com duração de 01 (um) ano letivo, prorrogável, a juízo da Equipe Editorial, a contar a partir da divulgação do resultado oficial. O processo de seleção se dará nos seguintes termos:

 

Art. 1º A Equipe Editorial será composta por seus atuais membros e por aqueles selecionados através desse edital.

Art. 2º As três vagas ofertadas serão assim divididas:
I - 03 (três) para discentes da graduação do curso de Ciências do Estado da Universidade Federal de Minas Gerais;

Parágrafo único: no caso de nenhum candidato satisfazer ao requerido pela seleção ou no caso de nenhum candidato se inscrever para determinada vaga, poderá haver sua realocação a critério da Equipe Editorial.

Art. 3º O exame de seleção ocorrerá em duas fases, correspondentes à análise dos documentos enviados por e-mail e à entrevista.

Art. 4º Em ambas as fases, ao candidato será atribuída a nota “aprovado” ou “não aprovado”.

Parágrafo único: a atribuição pela banca de avaliação “não aprovado” em qualquer das etapas implica a eliminação do candidato.

Art. 5º A seleção respeitará, quanto à avaliação dos candidatos, as seguintes diretrizes:
I –Produção científica;

II – Participação em projetos de pesquisa e programas de iniciação científica;

III – Participação em programas de estágio de docência e de iniciação à docência;

IV – Participação em programas ou projetos de extensão;

V – Participação em grupos de estudos;

VI – Disponibilidade para o trabalho acadêmico.

Parágrafo único: será dada preferência, nas vagas reservadas para pós-graduandos, aos egressos do curso de Ciências do Estado

Art. 6º No prazo estabelecido neste edital, os candidatos deverão enviar por e-mail (revistadece@gmail.com):
I – histórico escolar;
II – curriculum Lattes;
III – possíveis impossibilidades de horário para a realização da entrevista no dia marcado;

IV – indicação da vaga pela qual pretende concorrer.

Parágrafo único: alunos de primeiro período de graduação são dispensados do inciso I, desde que comuniquem a situação no corpo do e-mail.

Art. 7º Na etapa de análise do histórico escolar e do curriculum lattes, observar-se-ão os seguintes critérios:

I – participação concluída em equipe editorial de revista;

II – publicação de artigos;

III – apresentação de trabalhos em seminários, congressos etc.;

IV – participação em programas como iniciação científica, monitoria, extensão;

V – participação em grupos de estudos;

VI – leitura em língua estrangeira;

VII – organização de eventos;

VIII – participação em eventos.

Art. 6º Após a análise curricular, a Revista de Ciências do Estado divulgará, por e-mail, o horário em que cada candidato qualificado será entrevistado.

Parágrafo único: as entrevistas serão realizadas individualmente através de plataforma online.

Art. 7º As entrevistas ocorrerão em dia a ser comunicado posteriormente, podendo o candidato ser inquirido a respeito:

I – do funcionamento de uma revista acadêmica e de seus critérios de qualidade, em especial os estipulados pela CAPES;

II – de sua disponibilidade para o trabalho;

III – de suas ideias a respeito do papel social da academia e da produção científica;

IV – de seus projetos para a Revista de Ciências do Estado e suas habilidades que tornem possível realizá-los.

V – da sua visão acerca do curso de Ciências do Estado.

Parágrafo único: A banca de avaliação das entrevistas deverá ser composta por três membros da Equipe Editorial anterior da REVICE, além de um suplente nos mesmos termos.

Art. 8º A Revista de Ciências do Estado divulgará, por e-mail, o resultado da entrevista e a classificação dos candidatos.

Parágrafo único: os candidatos serão classificados segundo critérios de “aprovado e classificado”, “aprovado e não classificado” ou “não aprovado e não classificado”.

Art. 9º O candidato que sentir-se prejudicado pela classificação atribuída pela banca poderá impetrar recurso junto à Equipe Editorial anterior da Revista no dia imediatamente subsequente ao da divulgação dos resultados.

Parágrafo único: os recursos deverão ser enviados para o e-mail da Revista (revistadece@gmail.com) e deverão conter até uma lauda.

Art. 10º O resultado dos recursos será divulgado em até três dias após o recebimento.

Art. 11º O membro da Equipe Editorial deverá cumprir as seguintes funções:
I – assegurar a publicação dos números da REVICE;
II - garantir a consecução do procedimento de avaliação cega por pares (double blind peer review);
III – assegurar a manutenção da identidade visual e gráfica da REVICE;
IV – realizar eventos de lançamento e divulgação da REVICE, com a colaboração de nossos parceiros.
V – zelar pela boa gestão do e-mail da REVICE bem como pela manutenção de suas páginas em redes sociais.

Art. 12º Os membros da Equipe Editorial não recebem remuneração pela função que exercem.

Art. 13º Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Equipe Editorial mediante provocação dos interessados.

 

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2022

 

Victoria Nicolielo Reginatto
Editora-Chefe da Revista de Ciências do Estado

João Pedro Braga de Carvalho
Editor-Chefe Adjunto da Revista de Ciências do Estado