Limites do discurso político na lei da anistia

Novas perspectivas a partir do controle de convencionalidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2022.38995

Palavras-chave:

Discurso político, Lei da anistia, Controle de convencionalidade

Resumo

O presente artigo tem por objetivo avaliar os limites do discurso político utilizado como fundamentação da Lei da Anistia. Sob uma metodologia de abordagem hipotético-dedutiva, o trabalho busca superar o seguinte problema: O discurso político e a perpetuação do modelo adversarial (amigo-adversário) podem ser superados por meio da aplicação de instrumentos jurídicos? Utilizando-se uma metodologia de procedimento monográfica, por meio de pesquisas exploratórias na doutrina de ciências políticas e de direito nacional e internacional, além de investigações na jurisprudência dos Tribunais brasileiros e estrangeiros, o artigo apresenta um panorama histórico da ideologia utilizada na edição da legislação, avançando sobre o papel de resgate das Comissões de Verdade, inclusive sob o espectro internacional. Investiga-se a alteração do paradigma norteador da anistia a partir do controle de convencionalidade e da jurisprudência estrangeira, sobretudo com a ressignificação dos atos praticados durante o regime militar de 1964 como crimes lesa-humanidade. Analisando-se julgamentos realizados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a partir da atuação do Ministério Público Federal, debate-se a reclassificação jurídica dos crimes como um limite ao discurso de impunidade e de legitimação do grupo político hegemônico, promovendo-se uma releitura da anistia brasileira. Conclui-se que adoção de um posicionamento consentâneo à valorização dos Direitos Humanos no plano global impede a perpetuação do discurso político da Lei Federal nº 6.683/1979, declarando-se sua inconvencionalidade de forma a permitir que instrumentos jurídicos influam na construção e definição da Política.

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Biografia do Autor

Felipe Cidral Sestrem, Universidade Federal de Santa Catarina

Mestrando em Direito, Estado e Sociedade na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Brasil. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário (IBET) e em Direito e Saúde (FIOCRUZ). Integrante do “Grupo de Estudos Compliance, Conformidade, Processo e Constituição” e “Direitos Humanos da Tributação” da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Procurador do Município de Joinville/SC. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5244-2359. Contato: f_cidral@hotmail.com.

Henrique da Silva Telles Vargas, Universidade Federal de Santa Catarina

Mestrando em Direito, Estado e Sociedade na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Brasil. Pós-graduado (LLM) em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Procurador-Geral do Município de Garopaba/SC. Membro da Comissão Estadual de Conformidade e Compliance da OAB Seccional de Santa Catarina. Integrante do Grupo de Estudos “Compliance, Conformidade, Processo e Constituição” da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3590-5881. Contato: henrique.telles0@gmail.com.

Ricardo Fretta Flores, Universidade Federal de Santa Catarina

Mestrando em Direito, Estado e Sociedade na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Brasil. Advogado. Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Civil pelo CESUSC. Advogado. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7955-9605. Contato: ricardofretta@hotmail.com.

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Publicado

25-07-2022

Como Citar

SESTREM, F. C.; VARGAS, H. da S. T.; FLORES, R. F. Limites do discurso político na lei da anistia: Novas perspectivas a partir do controle de convencionalidade. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 7, n. 2, p. 1–26, 2022. DOI: 10.35699/2525-8036.2022.38995. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e38995. Acesso em: 2 dez. 2024.