A promoção da saúde na Constituição Federal de 1988

Autores

  • Vinicius Rocha Moço Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Renata Fortes Itagyba Universidade Estadual de Mato Grosso

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.21941

Palavras-chave:

Promoção da Saúde, Constituição Federal de 1988, Direito à Saúde, Determinantes Sociais

Resumo

O presente artigo é voltado à análise do entendimento de saúde na Constituição Federal de 1988 (CF88), investigando se o principal instrumento jurídico em vigência no Brasil contempla os princípios da Promoção da Saúde (PS), preconizados pela Carta de Ottawa. O conceito de PS transcende a estrita ideia de corpo saudável, defendendo também o desenvolvimento de políticas e programas de caráter preventivo, além de considerar os determinantes sociais que envolvem as questões em saúde. O artigo analisa se há intersecção entre a CF88 e a PS, aprofundando a questão ao investigar se os sete princípios da PS – Ações Multiestratégicas, Concepção Holística, Empoderamento, Equidade, Intersetorialidade, Participação Social e Sustentabilidade – estão contemplados na Constituição Federal. A metodologia da pesquisa baseia-se em leituras bibliográficas e legislativas, tanto dos conceitos da PS quanto das referências à saúde na CF88. Como resultado, o artigo revela que a CF88 contempla, em muitos aspectos, a concepção moderna de PS. Em termos humanísticos, portanto, a CF88 e a PS parecem convergir, alinhando-se quanto aos princípios mais essenciais e entendendo a saúde como um direito social universal.

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Biografia do Autor

Vinicius Rocha Moço, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Advogado, Pós-Graduando em Direito Constitucional pela Faculdade Legale, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (2018) e Bacharel em Sistemas de Informação pela Universidade de Mogi das Cruzes - UMC (2008). Em 2016, foi aprovado para fazer parte do Laboratório de Ciências Criminais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Participou de atividades jurídicas voluntárias em comunidades carentes, pelo Instituto Pro Bono, e ações humanitárias internacionais, como no Hospital da Cruz Vermelha na África do Sul. Para aprimoramento do inglês, realizou intercâmbio em Vancouver, no Canadá. Participou de programa de mobilidade na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no primeiro semestre de 2018, no qual foi contemplado com bolsa de estudos.

ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4309-1390

Renata Fortes Itagyba, Universidade Estadual de Mato Grosso

Doutora em Ciências da Saúde pelo programa de Saúde Global e Sustentabilidade da FSP-USP (2019). Professora da Universidade Estadual de Mato Grosso (2019). Acadêmica do curso de Medicina na Universidade Estadual de Mato Grosso (2018-2023). Atuou por 10 anos como Coordenadora e Especialista de Desenvolvimento Humano, Responsabilidade Social e Premiações Corporativas na empresa ClearSale. Mestre em Ciências da Comunicação (2013), Licenciada e Bacharel em Filosofia (2010), sendo todos os títulos obtidos pela Universidade de São Paulo (USP). Realizou intercâmbio nos Estados Unidos e participou de cursos complementares na Long Island University, em NY e NC (2008-2010). Ainda no campo educacional, desenvolveu ações voluntárias no Brasil e no exterior, como no Hospital da Cruz Vermelha em Rondebosch, na África do Sul, e no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo.

ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7446-839X

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Publicado

10-03-2021

Como Citar

MOÇO, V. R.; ITAGYBA, R. F. . A promoção da saúde na Constituição Federal de 1988. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 6, n. 1, p. 1–19, 2021. DOI: 10.35699/2525-8036.2021.21941. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e21941. Acesso em: 13 nov. 2024.