A promoção da saúde na Constituição Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.21941Palavras-chave:
Promoção da Saúde, Constituição Federal de 1988, Direito à Saúde, Determinantes SociaisResumo
O presente artigo é voltado à análise do entendimento de saúde na Constituição Federal de 1988 (CF88), investigando se o principal instrumento jurídico em vigência no Brasil contempla os princípios da Promoção da Saúde (PS), preconizados pela Carta de Ottawa. O conceito de PS transcende a estrita ideia de corpo saudável, defendendo também o desenvolvimento de políticas e programas de caráter preventivo, além de considerar os determinantes sociais que envolvem as questões em saúde. O artigo analisa se há intersecção entre a CF88 e a PS, aprofundando a questão ao investigar se os sete princípios da PS – Ações Multiestratégicas, Concepção Holística, Empoderamento, Equidade, Intersetorialidade, Participação Social e Sustentabilidade – estão contemplados na Constituição Federal. A metodologia da pesquisa baseia-se em leituras bibliográficas e legislativas, tanto dos conceitos da PS quanto das referências à saúde na CF88. Como resultado, o artigo revela que a CF88 contempla, em muitos aspectos, a concepção moderna de PS. Em termos humanísticos, portanto, a CF88 e a PS parecem convergir, alinhando-se quanto aos princípios mais essenciais e entendendo a saúde como um direito social universal.
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