Entre a estruturação do pacto federativo e a crise do poder constituinte
uma análise habermasiana da legitimação constitucional
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2022.41154Palavras-chave:
Federalismo, Poder constituinte, Crise, Habermas, LegitimidadeResumo
O presente artigo propõe-se a traçar uma análise reflexiva a respeito das bases teóricas do federalismo, utilizando-se, para isso, da discussão habermasiana em relação a crise do poder constituinte nas modernas democracias globais. Serão analisados, nesse sentido, os pressupostos teóricos que ensejaram a formação da noção contemporânea de pacto federativo, assim como os aspectos complexificadores advindos desse processo formativo. Em seguida, tece-se uma discussão sobre as causas da crise do poder constitucional e de como ela acaba por refletir no diapasão entre o pacto federativo simbólico e o federalismo propriamente dito, reproduzindo uma espécie de “casca institucional sem substância cívica”. Além disso, procura-se demonstrar o impacto decisivo desse federalismo simbólico sobre o modelo de tripartição dos poderes constituídos, notadamente no que se refere ao aprofundamento da permeabilidade de competências e o consequente diálogo constitucional, característica basilar do Estado autorizante (Ermächtigungsgesetz). Como conclusão, apresenta-se a noção plural de poder constituinte de Jürgen Habermas, tendo como pano de fundo o modelo da nova carta constitucional timorense e o seu recente arquétipo supranacional. Para esse propósito, buscou-se traçar uma análise do processo de esfera pública e de como esse conceito serviu de paradigma para a formação das principais propostas doutrinárias de legitimação constitucional, alcançando a sua máxima influência com a teoria da legitimidade constituinte plural defendida por Habermas.
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Referências
BACHUR, J. P. Federalismo fiscal, atribuições fiscais constitucionais e equalização regional: EUA, Alemanha e Brasil em perspectiva comparada. Revista Do Serviço Público, v. 56, n. 4, p. 377-401, 2014. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/237. Acesso em: 8 set. 2022.
BALIBAR, Etienne. Le frontiere della democrazia. Trad. Andrea Catone. Roma: Manifestolibri, 1993.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.
BECK, U. Risk society. Towards a new modernity. Londres: Sage Publications, 1992.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
CARVALHO, Maxwel Assis. Um entendimento de república em “O federalista” [manuscrito]: república antes que democracia. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, 2014. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/BUBD-9VJEZE. Acesso em: 30 ago. 2022.
CARVALHO, José Murilo de. Réplica: a força do estigma. Folha de São Paulo, São Paulo, 1 nov. 1998. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/mais/fs01119818.htm. Acesso em: 30 ago. 2022.
DWORKIN, Ronald. Law 's Empire. Cambridge: Harvard University Press, 1986.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. 3ª ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.
FISHER, Louis. Constitutional Conflicts between Congress and the President, 5th ed., Lawrence: University Press of Kansas, 2007.
GARCÍA-PELAYO, Manuel. Derecho Constitucional Comparado. Madrid: Alianza, 1984.
GALDIO, Carolina Ferreira. Nasce um Estado: a construção do Timor Leste. Dissertação (Mestrado) – UNESP/UNICAMP/PUC-SP, Programa San Tiago Dantas. São Paulo, 2012. Disponível em https://repositorio.unesp.br/handle/11449/96020. Acesso em 20 ago. 2022.
GOUVEIA, Jorge Bacelar. Timor-Leste no Constitucionalismo de Língua Portuguesa. Revista de Direito Público, Edição Especial, p. 324-376, 2019. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3860. Acesso em: 28 ago. 2022.
HABERMAS, Jurgen. The Postnational Constellation. UK: Polity Press, 2001.
HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. Trad. Flávio R. Kothe. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. v. 2. 2ª ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
HABERMAS, Jürgen. Espaço público e esfera pública política. Raízes biográficas de dois motivos de pensamento, In: HABERMAS, Jürgen. Entre naturalismo e religião: estudos filosóficos. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2007.
HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. El federalista. 2. ed., México D. F.: Fondo de Cultura Económica, 2001.
HONNETH, Axel. Kampf um Anerkennung: Zur moralischen Grammatik sozialer Konflikte. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1992.
HONNETH, Axel. Democracy as reflexive cooperation: John Dewey and the theory of democracy today. Political Theory, v. 26, n. 6 , p. 763-783, dez. 1998. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/191992. Acesso em: 21 ago. 2022.
HONNETH, Axel. Disrespect: the normative foundations of Critical Theory. Malden, MA: Polity Press, 2007.
JÚNIOR, José Levi Mello do Amaral. Análise do fundamento jurídico do emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem. Brasília a. 45 n. 180 out./dez. 2008. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/176558. Acesso em: 26 ago. 2022.
KANT, Immanuel. A paz perpétua. Lisboa: Edições 70, 1990.
KANT, Immanuel. Ideia de uma História Universal de um Ponto de Vista Cosmopolita. São Paulo: Martins Fontes, 2011.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 1990.
LABANCA, Marcelo Corrêa de Araújo. A construção da federação brasileira pela jurisdição constitucional: um estudo sobre a utilização do princípio da simetria na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2008. Tese (Doutorado) - Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2008. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4141. Acesso em: 20 de ago. 2022.
LEMBO, Carolina Maria. Federalismo e suas variantes: do modelo norte-americano à União Européia. 2010. Dissertação (Mestrado em Direito do Estado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-13122010-155504/pt-br.php. Acesso em: 8 set. 2022.
LEACH, Richard H. American federalism. New York: W. W. Norton & Company, 1970.
LUBENOW, Jorge Adriano. Esfera pública e democracia deliberativa em Habermas: modelo teórico e discursos críticos. Kriterion: Revista de Filosofia, Belo Horizonte, v. 51, n. 121, p. 227-258, 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/kr/a/L5Y3JWsfhpGzp4bHpw5G8gF/abstract/?lang=pt. Acesso em: 27 ago. 2022.
MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat. O espírito das leis. Trad. Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues. Brasília: UnB, 1995.
NEUMANN, Franz. The Rule of Law. Political Theory and the Legal System in Modern Society. Leamington: Berg Publishers, 1986.
NEVES, Marcelo. A Constitucionalização Simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
PENA, Lara Pontes Juvencio. “Globalismo”: o discurso em política internacional sob a ideologia da nova extrema direita brasileira. Fronteira: Revista De iniciação científica Em Relações Internacionais, v. 18, n. 36, p. 371-386, 2019. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/fronteira/article/view/19677. Acesso em: 28 ago. 2022.
PINTO, Luiz Ferreira. Comentários à Constituição Brasileira, v. 1/3-5, São Paulo: Saraiva, 1989.
POPPER, Karl. A sociedade aberta e seus inimigos. Belo Horizonte: Itatiaia, 1998, volumes 1 e 2.
RODRIGUES, Lêda Boechat. História do Supremo Tribunal Federal. Tomo 3. Doutrina brasileira do Habeas-Corpus (1910-1926). Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 1991.
SALDANHA, Nelson. O poder constituinte. São Paulo: RT, 1986.
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