Entre a estruturação do pacto federativo e a crise do poder constituinte

uma análise habermasiana da legitimação constitucional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2022.41154

Palavras-chave:

Federalismo, Poder constituinte, Crise, Habermas, Legitimidade

Resumo

O presente artigo propõe-se a traçar uma análise reflexiva a respeito das bases teóricas do federalismo, utilizando-se, para isso, da discussão habermasiana em relação a crise do poder constituinte nas modernas democracias globais. Serão analisados, nesse sentido, os pressupostos teóricos que ensejaram a formação da noção contemporânea de pacto federativo, assim como os aspectos complexificadores advindos desse processo formativo. Em seguida, tece-se uma discussão sobre as causas da crise do poder constitucional e de como ela acaba por refletir no diapasão entre o pacto federativo simbólico e o federalismo propriamente dito, reproduzindo uma espécie de “casca institucional sem substância cívica”. Além disso, procura-se demonstrar o impacto decisivo desse federalismo simbólico sobre o modelo de tripartição dos poderes constituídos, notadamente no que se refere ao aprofundamento da permeabilidade de competências e o consequente diálogo constitucional, característica basilar do Estado autorizante (Ermächtigungsgesetz). Como conclusão, apresenta-se a noção plural de poder constituinte de Jürgen Habermas, tendo como pano de fundo o modelo da nova carta constitucional timorense e o seu recente arquétipo supranacional. Para esse propósito, buscou-se traçar uma análise do processo de esfera pública e de como esse conceito serviu de paradigma para a formação das principais propostas doutrinárias de legitimação constitucional, alcançando a sua máxima influência com a teoria da legitimidade constituinte plural defendida por Habermas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

João Guilherme Carvalho Silva, Universidade Federal de Pernambuco

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Brasil. Estagiário na Procuradoria da República em Pernambuco (PRPE-MPF). ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7301-2406. Contato: joao.guilhermecarvalho@ufpe.br.

Referências

BACHUR, J. P. Federalismo fiscal, atribuições fiscais constitucionais e equalização regional: EUA, Alemanha e Brasil em perspectiva comparada. Revista Do Serviço Público, v. 56, n. 4, p. 377-401, 2014. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/237. Acesso em: 8 set. 2022.

BALIBAR, Etienne. Le frontiere della democrazia. Trad. Andrea Catone. Roma: Manifestolibri, 1993.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

BECK, U. Risk society. Towards a new modernity. Londres: Sage Publications, 1992.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

CARVALHO, Maxwel Assis. Um entendimento de república em “O federalista” [manuscrito]: república antes que democracia. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, 2014. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/BUBD-9VJEZE. Acesso em: 30 ago. 2022.

CARVALHO, José Murilo de. Réplica: a força do estigma. Folha de São Paulo, São Paulo, 1 nov. 1998. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/mais/fs01119818.htm. Acesso em: 30 ago. 2022.

DWORKIN, Ronald. Law 's Empire. Cambridge: Harvard University Press, 1986.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. 3ª ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.

FISHER, Louis. Constitutional Conflicts between Congress and the President, 5th ed., Lawrence: University Press of Kansas, 2007.

GARCÍA-PELAYO, Manuel. Derecho Constitucional Comparado. Madrid: Alianza, 1984.

GALDIO, Carolina Ferreira. Nasce um Estado: a construção do Timor Leste. Dissertação (Mestrado) – UNESP/UNICAMP/PUC-SP, Programa San Tiago Dantas. São Paulo, 2012. Disponível em https://repositorio.unesp.br/handle/11449/96020. Acesso em 20 ago. 2022.

GOUVEIA, Jorge Bacelar. Timor-Leste no Constitucionalismo de Língua Portuguesa. Revista de Direito Público, Edição Especial, p. 324-376, 2019. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3860. Acesso em: 28 ago. 2022.

HABERMAS, Jurgen. The Postnational Constellation. UK: Polity Press, 2001.

HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. Trad. Flávio R. Kothe. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. v. 2. 2ª ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HABERMAS, Jürgen. Espaço público e esfera pública política. Raízes biográficas de dois motivos de pensamento, In: HABERMAS, Jürgen. Entre naturalismo e religião: estudos filosóficos. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2007.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. El federalista. 2. ed., México D. F.: Fondo de Cultura Económica, 2001.

HONNETH, Axel. Kampf um Anerkennung: Zur moralischen Grammatik sozialer Konflikte. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1992.

HONNETH, Axel. Democracy as reflexive cooperation: John Dewey and the theory of democracy today. Political Theory, v. 26, n. 6 , p. 763-783, dez. 1998. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/191992. Acesso em: 21 ago. 2022.

HONNETH, Axel. Disrespect: the normative foundations of Critical Theory. Malden, MA: Polity Press, 2007.

JÚNIOR, José Levi Mello do Amaral. Análise do fundamento jurídico do emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem. Brasília a. 45 n. 180 out./dez. 2008. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/176558. Acesso em: 26 ago. 2022.

KANT, Immanuel. A paz perpétua. Lisboa: Edições 70, 1990.

KANT, Immanuel. Ideia de uma História Universal de um Ponto de Vista Cosmopolita. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

LABANCA, Marcelo Corrêa de Araújo. A construção da federação brasileira pela jurisdição constitucional: um estudo sobre a utilização do princípio da simetria na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2008. Tese (Doutorado) - Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2008. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4141. Acesso em: 20 de ago. 2022.

LEMBO, Carolina Maria. Federalismo e suas variantes: do modelo norte-americano à União Européia. 2010. Dissertação (Mestrado em Direito do Estado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-13122010-155504/pt-br.php. Acesso em: 8 set. 2022.

LEACH, Richard H. American federalism. New York: W. W. Norton & Company, 1970.

LUBENOW, Jorge Adriano. Esfera pública e democracia deliberativa em Habermas: modelo teórico e discursos críticos. Kriterion: Revista de Filosofia, Belo Horizonte, v. 51, n. 121, p. 227-258, 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/kr/a/L5Y3JWsfhpGzp4bHpw5G8gF/abstract/?lang=pt. Acesso em: 27 ago. 2022.

MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat. O espírito das leis. Trad. Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues. Brasília: UnB, 1995.

NEUMANN, Franz. The Rule of Law. Political Theory and the Legal System in Modern Society. Leamington: Berg Publishers, 1986.

NEVES, Marcelo. A Constitucionalização Simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

PENA, Lara Pontes Juvencio. “Globalismo”: o discurso em política internacional sob a ideologia da nova extrema direita brasileira. Fronteira: Revista De iniciação científica Em Relações Internacionais, v. 18, n. 36, p. 371-386, 2019. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/fronteira/article/view/19677. Acesso em: 28 ago. 2022.

PINTO, Luiz Ferreira. Comentários à Constituição Brasileira, v. 1/3-5, São Paulo: Saraiva, 1989.

POPPER, Karl. A sociedade aberta e seus inimigos. Belo Horizonte: Itatiaia, 1998, volumes 1 e 2.

RODRIGUES, Lêda Boechat. História do Supremo Tribunal Federal. Tomo 3. Doutrina brasileira do Habeas-Corpus (1910-1926). Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 1991.

SALDANHA, Nelson. O poder constituinte. São Paulo: RT, 1986.

Downloads

Publicado

09-11-2022

Como Citar

SILVA, J. G. C. Entre a estruturação do pacto federativo e a crise do poder constituinte : uma análise habermasiana da legitimação constitucional. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 7, n. 2, p. 1–18, 2022. DOI: 10.35699/2525-8036.2022.41154. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e41154. Acesso em: 13 nov. 2024.