A gestão dos fluxos migratórios pelo mar e o uso de medidas de externalização de fronteiras

O caso S.S. e Outros contra Itália e a possibilidade de ampliação do conceito de jurisdição

Autores

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2023.47856

Palavras-chave:

Fluxos migratórios pelo mar, Gestão migratória, Externalização de fronteiras, Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Jurisdição

Resumo

A política de externalização de fronteiras é bastante utilizada na gestão das fronteiras europeias. S.S. e Outros c. Itália, aguardando julgamento no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), é um caso emblemático, que poderá modificar a forma como os Estados que aplicam medidas de externalização de fronteiras são responsabilizados. O objetivo do presente artigo é analisar a legalidade da política de externalização de fronteiras à luz das normas internacionais e europeias. Subsequentemente, investiga-se o impacto do supramencionado caso como possível mudança de paradigma quanto à interpretação do conceito de jurisdição. A pesquisa utiliza o método indutivo, sendo realizada uma análise bibliográfica e documental. Depreende-se que existem precedentes do TEDH que possibilitam a flexibilização do conceito de responsabilidade em razão do exercício da jurisdição de forma extraterritorial, mesmo quando o Estado não tem relação direta com as violações, mas também não agiu para impedir ou prevenir que as violações ocorressem, mesmo sabendo da sua probabilidade.

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Biografia do Autor

Gabriel Braga Guimarães, Universidade Federal do Ceará

Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Mestre e graduado em Direito pela UFC. Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto. Membro do Módulo de Pesquisa “Pobreza, Sustentabilidade e Direito Internacional” do Grupo de Estudos em Direito e Assuntos Internacionais (GEDAI) da UFC. Bolsista CAPES/BRASIL.

Ana Carolina Barbosa Pereira Matos, Centro Universitário Christus

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Mestre em Ordem Jurídica Constitucional pela Universidade Federal do Ceará, com graduação em Direito e especialização em Direito Processual Civil, ambas pela Universidade de Fortaleza. Professora de Direito do Centro Universitário Christus. Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Christus. Orientadora da linha de pesquisa de Direito Europeu do Grupo de Estudos em Direito e Assuntos Internacionais - GEDAI da Universidade Federal do Ceará.

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Publicado

05-12-2023

Como Citar

BRAGA GUIMARÃES, G.; BARBOSA PEREIRA MATOS, A. C. A gestão dos fluxos migratórios pelo mar e o uso de medidas de externalização de fronteiras: O caso S.S. e Outros contra Itália e a possibilidade de ampliação do conceito de jurisdição. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 8, n. 2, p. 1–26, 2023. DOI: 10.35699/2525-8036.2023.47856. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e47856. Acesso em: 9 maio. 2024.