A gestão dos fluxos migratórios pelo mar e o uso de medidas de externalização de fronteiras
O caso S.S. e Outros contra Itália e a possibilidade de ampliação do conceito de jurisdição
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2023.47856Palavras-chave:
Fluxos migratórios pelo mar, Gestão migratória, Externalização de fronteiras, Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, JurisdiçãoResumo
A política de externalização de fronteiras é bastante utilizada na gestão das fronteiras europeias. S.S. e Outros c. Itália, aguardando julgamento no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), é um caso emblemático, que poderá modificar a forma como os Estados que aplicam medidas de externalização de fronteiras são responsabilizados. O objetivo do presente artigo é analisar a legalidade da política de externalização de fronteiras à luz das normas internacionais e europeias. Subsequentemente, investiga-se o impacto do supramencionado caso como possível mudança de paradigma quanto à interpretação do conceito de jurisdição. A pesquisa utiliza o método indutivo, sendo realizada uma análise bibliográfica e documental. Depreende-se que existem precedentes do TEDH que possibilitam a flexibilização do conceito de responsabilidade em razão do exercício da jurisdição de forma extraterritorial, mesmo quando o Estado não tem relação direta com as violações, mas também não agiu para impedir ou prevenir que as violações ocorressem, mesmo sabendo da sua probabilidade.
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