O caso "Schrems II" e seus possíveis efeitos no direito brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2024.50093Palavras-chave:
Transferência Internacional de dados, Schrems II, Privacy Shield, Cláusulas-padrão contratuais, Lei Geral de Proteção de DadosResumo
O fluxo de informação entre diferentes países representa uma característica marcante da soberania do Estado e das atividades empresariais contemporâneas, o que implica muitas vezes a necessidade de transferência de dados pessoais dos cidadãos de um país para outro. Com o objetivo de salvaguardar os interesses do bloco económico e proteger os direitos fundamentais dos cidadãos europeus, o Tribunal de Justiça da União Europeia analisou recentemente a queixa de um advogado austríaco relativa à violação das orientações do Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados (RGPD), que resultou no reconhecimento da nulidade das cláusulas contratuais padrão que, até então, respaldavam atos de transferência internacional de dados pessoais da Europa para os Estados Unidos, caso que ficou conhecido como “Schrems II”. Considerando as semelhanças entre o GDPR e a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira (Lei nº 13.709/2018), havia uma possibilidade hipotética de uma decisão equivalente à proferida pelo Tribunal Europeu, com base na lei brasileira e suas possíveis consequências em o contexto brasileiro. Portanto este estudo tem como objetivo investigar o caso “Schrems II” e apontar que a LGPD espelhou o arcabouço trazido pela GDPR no que diz respeito aos critérios para a transferência lícita de dados internacionalmente. Além disso, devido às regras previstas na LGPD para a transferência internacional de dados pessoais, o Brasil pode tanto vitimar quanto ser vítima de casos de revogação de cláusulas contratuais padrão, dificultando operações e relações comerciais, embora a regulamentação deste tema ainda seja necessária da autoridade competente.
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