Do Mensalão à Lava Jato
a ascensão da barganha e da colaboração premiada no Processo Penal
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2017.5077Resumo
.
Downloads
Referências
BITENCOURT, Cezar Roberto. Delação premiada é favor legal, mas antiético. 10/06/2017. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2017-jun-10/cezar-bitencourt-delacao-premiada-favor-legal-antietico>. Acesso em 27/07/2017.
BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 27/07/2017.
______. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em 27/07/2017.
______. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm>. Acesso em 27/07/2017.
______. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm>. Acesso em 27/07/2017.
______. Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7492.htm>. Acesso em 27/07/2017.
______. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072.htm>. Acesso em 27/07/2017.
______. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8137.htm>. Acesso em 27/07/2017.
______. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm>. Acesso em 27/07/2017.
______. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613.htm>. Acesso em 27/07/2017.
______. Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9807.htm>. Acesso em 27/07/2017.
______. Supremo Tribunal Federal. Acórdão da Ação Penal 470/MG. Relator: Barbosa, Joaquim. Publicado em 22/04/2013. Disponível em: <ftp://ftp.stf.jus.br/ap470/InteiroTeor_AP470.pdf>. Acessado em 27/07/2017.
MORO, Sérgio. Durante Seminário ocorrido na OAB SP - 116ª Subseção em 29/08/2015. Disponível em: <http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/08/juiz-sergio-moro-defende-delacao-premiada-em-seminario-da-oab.html>. Acesso em27/07/2017.
ROUSSEFF, Dilma. Entrevista concedida ao jornal O GLOBO em 29/06/2015. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/dilma-diz-que-nao-respeita-delator-cita-doacao-da-utc-aecio-16593859>. Acesso em 27/07/2017.
ROXIN, Claus apud BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Questão de Ordem na Petição 7.074 Distrito Federal. Voto do Juiz Gilmar Mendes. Folha 29. 28/06/2017. A entrevista completa de Roxin para a Revista alemã Der Spiegel pode ser acessada através do link: <http://www.spiegel.de/spiegel/print/d-42903239.html>. Link acessado em 27/07/2017.
VASCONCELOS, Vinícius Gomes de. Barganha e justiça criminal negocial: análise das tendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro. São Paulo: IBCCRIM, 2015, p. 68.
VIANNA, Túlio. Delação Premiada. 27/05/2017. Disponível em: <https://tuliovianna.org/2017/05/27/delacao-premiada-colaboracao-premiada/>. Acesso em 27/07/2017
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 Renato de Souza Matos Filho
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
1. Os conteúdos dos trabalhos são de exclusiva responsabilidade de seu autor.
2. É permitida a reprodução total ou parcial dos trabalhos publicados na Revista, desde que citada a fonte.
3. Ao submeterem seus trabalhos à Revista os autores certificam que os mesmos são de autoria própria e inéditos (não publicados em qualquer meio digital ou impresso).
4. Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista são do autor, com direitos de primeira publicação reservados para este periódico.
5. Para fins de divulgação, a Revista poderá replicar os trabalhos publicados nesta revista em outros meios de comunicação como, por exemplo, redes sociais (Facebook, Academia.Edu, etc).
6. A Revista é de acesso público, portanto, os autores que submetem trabalhos concordam que os mesmos são de uso gratuito.
7. Constatando qualquer ilegalidade, fraude, ou outra atitude que coloque em dúvida a lisura da publicação, em especial a prática de plágio, o trabalho estará automaticamente rejeitado.
8. Caso o trabalho já tenha sido publicado, será imediatamente retirado da base da revista, sendo proibida sua posterior citação vinculada a ela e, no número seguinte em que ocorreu a publicação, será comunicado o cancelamento da referida publicação. Em caso de deflagração do procedimento para a retratação do trabalho, os autores serão previamente informados, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa.
9. Os dados pessoais fornecidos pelos autores serão utilizados exclusivamente para os serviços prestados por essa publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.