El debate Hart-Dworkin releído a la luz de la crítica social

Autores/as

  • André Luiz Souza Coelho Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • Julia Ávila Franzoni Universidade Federal do Rio de Janeiro https://orcid.org/0000-0003-1808-0179

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2022.41224

Palabras clave:

HLA Hart, Ronald Dworkin, Debate Hart-Dworkin, Crítica social

Resumen

Explica seis puntos clave en el debate entre Hart y Dworkin y vincula este debate con dos temas relevantes para la teoría social crítica. Los puntos del debate se distribuyen en tres círculos. El círculo exterior se refiere a la existencia de uno (reglas) o dos (reglas y principios) estándares legales, así como a la existencia y alcance de una regla de reconocimiento. El círculo central toca los temas del significado, amplitud e inevitabilidad de la discreción judicial y la relación entre em Derecho y la moralidad. El círculo interno, finalmente, involucra el problema de los desacuerdos teóricos y la diferenciación entre dos tipos (descriptivo e interpretativo) de teoría jurídica. Los problemas relevantes para una teoría social crítica son, primero, sus relaciones con las etapas del capitalismo en general y del liberalismo en particular; y, segundo, sus respectivas posiciones sobre los logros de las luchas jurídicas subalternas del siglo XX.

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Biografía del autor/a

André Luiz Souza Coelho, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA, 2005), Mestre e Doutor em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC, 2012, 2017), com doutorado sanduíche de um ano na Goethe Universität Frankfurt, sob supervisão do Prof. Dr. Klaus Günther. Professor Adjunto IV de Teoria do Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Brasil. Membro do grupo de pesquisa Estudos Jurídicos Críticos e do grupo Pura Teoria do Direito. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1567-2593. Contato: prof.andrecoelho@gmail.com.

Julia Ávila Franzoni, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Professora Adjunta da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), Brasil. Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mestre em Direito do Estado e bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Visiting Fellow do Law & Theory Lab na Universidade de Westminster (2016-2017). Advogada Associada e Conselheira Diretora da Organização de Direitos Humanos Terra de Direitos; pesquisadora afiliada do Law & Theory Lab da Universidade de Westminster e integrante da rede INCT Observatório das Metrópoles. É líder do Grupo de Pesquisa Labá - Direito, Espaço e Política, desenvolvendo investigações nas áreas de Teoria e Filosofia do Direito, Geografia Jurídica Crítica, Políticas Públicas e Território. Integra a Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP) e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1808-0179. Contato: juliafranzoni@direito.ufrj.br.

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Publicado

22-12-2022

Cómo citar

COELHO, A. L. S. .; FRANZONI, J. Ávila. El debate Hart-Dworkin releído a la luz de la crítica social. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 7, n. 2, p. 1–26, 2022. DOI: 10.35699/2525-8036.2022.41224. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e41224. Acesso em: 21 nov. 2024.