O contrato administrativo como instrumento de inclusão social ao trabalho da pessoa com deficiência
DOI:
https://doi.org/10.35699/nkmc1f41Palavras-chave:
Inclusão Social. Direito ao Trabalho. Pessoas com deficiência. Contratação Pública Socialmente Sustentável. Obrigações Contratuais.Resumo
Em momentos de crise, os direitos sociais são os primeiros a sofrerem algum tipo de impacto negativo em sua concretização, agravado por um passivo relacionado ao acesso ao mercado de trabalho das pessoas com deficiência. Contudo, o desenvolvimento nacional sustentável e inclusivo é um dever do Estado brasileiro. O atuar de forma sustentável possui um desdobramento amplo, inobstante três formas de atuação “clássicas”: ambiental, econômico e social. Uma das formas de intervenção estatal é por meio do contrato público. Além dos objetivos tradicionais de toda contratação pública, temos a possibilidade de consagração de políticas horizontais na chamada Contratação Pública Socialmente Responsável (CPSR). Nos deteremos somente a eleição das obrigações contratuais, face a necessária delimitação da temática, como uma das formas de possibilitar o acesso a pessoa com deficiente a um relevante mercado de trabalho. O poderoso contrato público, enquanto ferramenta de atuação transversal seria, cada vez mais, um mandamento cogente visando atingirmos um desenvolvimento nacional sustentável e inclusivo.
Referências
ALONSO, Alma Patrícia Dominguez; MOLINA, Jose Antônio Moreno. Contratos Públicos y Políticas de Apoyo a las Personas com Discapacidad. In: PERNAS GARCÍA, J. Jose (Dir.). Contratación Pública Estratégica. Pamplona: Thomson Reuters; Aranzadi, 2013.
ARROWSMITH, Sue. A taxonomy of horizontal policies in public procurement, In: ARROWSMITH, Sue; KUNZLIK, Peter (Coord.). Social and Environmental Policies in Ec Procurement Law. Cambridge: Cambridge University Press, 2009.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
AYMERICH CANO, Carlos. Crisis Económica y Contratacion Pública. In: PERNAS GARCIA, J. José (Dir.). Contratación Pública Estratégica. Pamplona: Thomson Reuters; Aranzadi, 2013.
BREUS, Thiago Lima. A funcionalização da contratação pública para a realização de políticas públicas (horizontais). Revista de Direito Público da Economia — RDPE, Belo Horizonte, ano 13, n. 51, p. 219-241, jul./set. 2015.
CAMPOS, Diogo Duarte de. A admissibilidade de políticas secundárias na contratação pública: a consideração de fatores ambientais e sociais. In: Colecção PLMJ. Coimbra: Coimbra ed., 2011. v. 4.
CARVALHO, Raquel. Direito da contratação pública. Porto: Universidade Católica Ed., 2019.
COELHO, Luiz Fernando. Teoria e crítica do direito. Curitiba, HDV, 1983.
CORREIA, J. M. Sérvulo. Legalidade e autonomia contratual nos contratos administrativos. Coimbra: Almedina, 1987.
COSTA, Ilton Garcia da; GÓES, Winnicius Pereira de. A Diretiva 2014/24/UE como guia de contratualizações sustentáveis de políticas públicas sociais. Revista Novos Estudos Jurídicos – Eletrônica, Itajaí, v. 21, n.º 2, p. 656-690, maio/ago. 2016. p. 677-678. DOI: http://dx.doi.org/10.14210/nej.v21n2.p656-690. Disponível em: <https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/9099/>. Acesso em: 03 ago. 2024.
D’OLIVEIRA, Rafael Lima Daudt. Contratação pública sustentável no direito europeu e português: reflexões sobre a sua evolução e a Diretiva 2014/t4/EU. Revista de Contratos Públicos, Coimbra, jan., 2017.
DRAGOS, D.; NEAMTU, B. Sustainable Public Procurement: Life-Cycle Costing in the New EU Directive Proposal. European Procurement & Public Private Partnership Law Review, v. 8, n. 1, p. 19-30, 2013. Disponível em: <https://doi.org/10.21552/EPPPL/2013/1/159>. Acesso em: 04 ago. 2024.
ESTORNINHO, Maria João. Por uma visão ética da contratação pública. In: SOUSA, Marcelo Rebelo, PINTO, Eduardo Vera-Cruz. (Coord.). Liber Amicorum: Fausto de Quadros. Lisboa: Almedina, 2016b. v. 2.
FERREIRA, Ednaldo. A influência da duração do contrato na implementação de políticas sociais e ambientais através da Contratação Pública. Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 24, p. 177-192, ago. 2020.
FERREIRA, Felipe Furtado; POTTUMATI, Eduardo Carlos. A licitação pública como instrumento de desenvolvimento na perspectiva do paternalismo libertário. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 4, n. 1, p. 201-213, 2014. Disponível em <https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/download/2668/pdf_1>. Acesso em: 05 ago. 2024.
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
GÓES, Winnicius Pereira de. A contratualização de políticas públicas sociais. Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 10, jan./abr. 2014.
GOMES, Carla Amado; CALDEIRA, Marco. Contratação pública “verde”: uma evolução (eco)lógica. Revista da AGU, Brasília, v. 16, n. 4, p. 52, out./dez. 2017. DOI: <http://dx.doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.04.2017.2119>. Disponível em: <https://seer.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2119>. Acesso em: 06 ago. 2024.
GOMES, Pedro Cerqueira. Políticas estratégicas na nova Diretiva 2014/24/EU: objetivos sociais e ambientais. Revista de Contratos Públicos – Reforma Europeia da Contratação Pública, Coimbra, n.º 11, p. 89-110, ago. 2016.
GONÇALVES, Pedro Costa. Direito dos contratos públicos. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2021.
GONÇALVES, Pedro Costa. Entidades privadas com poderes Públicos: o exercício dos poderes públicos de autoridade por entidades privadas com funções administrativas. Coimbra: Almedina, 2008.
GUIMARÃES ROSA, João. Grande Sertão: Veredas. 36. impressão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1988.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 16. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1991.
KLINGLER, D. U. Government Purchasing during COVID-19 and Recessions: How Expansionary Legal Policies Can Stimulate the Economy. Jornal de Direito dos Contratos Públicos, 50, 2020.
LOPEZ GONZÁLEZ, María. Modelos teóricos e investigación en el ámbito de la discapacidad: hacia la incorporación personal. Revista Docencia y Investigación de la Univiersidad Castilla-La Mancha, v. 31, n. 16, p. 215-240, 2006.
MATEI, A. I.; MATEI, L. Modernização do Mercado de Compras Públicas: rumo a uma estratégia de marketing público específico no mercado único, 1. Societal Innovations Global Growth, p. 497-511, 2012.
MCCRUDDEN, Christopher. Buying Social Justice: equality, government procurement, and legal change. Oxford: Oxford University Press, 2007.
MCCRUDDEN, Christopher. Using public procurement to achieve social outcomes. Natural Resources Forum, v. 28, n. 4, nov. 2004.
MENDES, Renato Geraldo. O processo de contratação pública: fases, etapas e atos. Curitiba: Zênite, 2012.
MONIZ, Ana Raquel Gonçalves. Tutela do ambiente e preparação do procedimento de Contratação pública no contexto de revisão do Código dos Contratos Públicos. Revista de Contratos Públicos, Coimbra, p. 23-69, mar. 2018.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
MOREIRA, Egon Bockmann; GUIMARÃES, Fernando Vernalha. Licitação pública: a Lei Geral de Licitações - LGL e o Regime Diferenciado de Contratação: RDC. 2. ed., atual., rev. e aum. São Paulo: Malheiros, 2015.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Transformando nosso mundo: a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. 13 out. de 2015. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/>. Acesso em: 08 ago. 2024.
PERNAS GARCÍA, J. José. PERNAS (Dir.). Contratación Pública Estratégica. Pamplona: Aranzadi, 2013.
PERNAS GARCÍA, José. Contratacion Pública Verde. La Ley. Madrid: s.n., 2011.
RAIMUNDO, Miguel Assis. Direito dos Contratos Públicos: introdução: regime de formação. Lisboa: AAFDL, 2022. v. 1.
RODRIGUES, Nuno Cunha, A Contratação Pública como instrumento de política econômica. Coimbra: Almedina, 2013.
ROSSETTI, Suzana M. Processos de contratação pública e desenvolvimento sustentável. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
SACHS, Ignacy. Desenvolvimento: includente, sustentável, sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2004.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
SCHOONER, Steven L. Desiderata: Objectives for a system of government contract law. Public Procurement Law Review, n.º 2, 2002.
SEMPLE, Abigail. The Link to the Subject-Matter: a glass ceiling for sustainable public contracts. In: SJÅFJELL, Baete; WIESBROCK, Anja (Ed.). Contratos públicos sustentáveis ao abrigo da legislação da UE: novas perspectivas sobre o Estado como parte interessada. Cambridge: Cambridge University Press, 2016.
SJÅFELL, B.; WIESBROCK, A. Por que os contratos públicos devem ser sobre sustentabilidade?. In: SJÅFELL, B.; WIESBROCK, A. (Ed.). Compras públicas sustentáveis ao abrigo da legislação da UE: novas perspectivas sobre o Estado como parte interessada. Cambridge: Cambridge University Press, 2016.
VEIGA, José Eli da. Para entender o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Ed. 34, 2016. Ebook.
DOCUMENTOS LEGISLATIVOS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 20 ago. 2024.
BRASIL. Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília, DF: Presidência da República, [2009]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em: 23 ago. 2024.
BRASIL. Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. (Vide Decreto-Lei nº 127, de 1967). Regulamento. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: Presidência da República, [1943]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 23 ago. 2024.
BRASIL. Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em: 23 ago. 2024.
BRASIL. Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm>. Acesso em: 23 ago. 2024.
BRASIL. Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília, DF: Presidência da República, [1990]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm>. Acesso em: 23 ago. 2024.
BRASIL. Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1991]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 23 ago. 2024.
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