Regulamento

REGULAMENTO DA REVISTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA EBA/UFMG

   Regulamento aprovado pelo
Colegiado do Programa de Pós-
graduação da EBA/UFMG
em 02 de setembro de 2015.

 

Capítulo 1

Da identificação e apresentação da Revista

 

Artigo 1.º - A Revista do Programa de Pós-Graduação em Artes da Escola de Belas Artes da Universidade Federal de Minas Gerais, sob o título PÓS: REVISTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES - EBA/UFMG, é uma publicação eletrônica com linha editorial definida pelo Comitê Editorial, sendo um espaço aberto prioritariamente para divulgar a produção de pesquisas na área de Artes.

 

Artigo 2.º - A Revista tem caráter científico e acadêmico com interesse na publicação de artigos inéditos, considerando a área de concentração do programa em Artes.

 

Artigo 3.º - Cada volume será composto por dois números editados sequencialmente no primeiro e no segundo semestre.

 

Artigo 4.º - A Revista tem periodicidade quadrimestral, podendo concentrar os dois números em um único semestre.

 

Artigo 5.º - Cada número, observando-se as diretrizes do Plano Editorial, é composto por: apresentação editorial, artigos, resenhas, traduções e ensaios.

 

Capítulo 2

Da finalidade, objetivos, critérios e filosofia

 

Artigo 6.º - A Revista PÓS: tem por finalidade estimular, desenvolver e disseminar a produção do conhecimento acadêmico nas linhas e/ou grupos de pesquisa do PPG-Artes, por meio da publicação de trabalhos inéditos da comunidade artística, bem como da publicação de docentes e discentes do programa, destes sob a orientação de, pelo menos, um docente do PPG-Artes.

 

Artigo 7.º A proporção de autores pertencentes ao quadro de docentes e discentes da UFMG em cada número da Revista deverá considerar os parâmetros estabelecidos pelo sistema Qualis da CAPES, de forma a não comprometer a qualificação da Revista na referida avaliação.

 

Artigo 8.º – A Revista pretende contribuir ao estreitamento das parcerias, elos e intercâmbio entre outros Programas de Pós-Graduação correlatos, instituições, artistas e pesquisadores.

 

Artigo 9.º - Os trabalhos publicados devem apresentar rigor intelectual, sobretudo nos aspectos éticos da pesquisa, bem como vínculo direto com a área de concentração do programa.

 

Artigo 10.º - Todos os artigos sujeitos a publicação na Revista e independentemente de seus autores, deverão seguir os mesmos trâmites normativos de submissão estabelecidos neste regulamento.

 

Artigo 11.º – A Revista Pós é dividia em duas seções:

a. Seção aberta que recebe contribuições relacionadas à pesquisa em/sobre Arte;

b. Seção temática, cujo tema é escolhido pelo editor responsável de cada número de forma que possa atender às contribuições oriundas das diversas linhas de pesquisa contempladas no PPG Artes.

A Revista Pós também pode contar com um dossiê de tema específico de uma linha de pesquisa do PPG Artes. Este dossiê pode ter contribuições de autores convidados a critério do editor responsável.

 

Parágrafo Único - Ocasionalmente e de acordo com as diretrizes, eixo temático e/ou linhas editoriais estabelecidos para publicação, pesquisadores reconhecidos por sua contribuição nas áreas de artes poderão ser convidados a apresentar seus trabalhos na Revista. O número de convidados não pode ultrapassar os 30% dos artigos publicados na revista, incluindo seções aberta e temática e dossiê, e deve-se estar atento à proporcionalidade de autores da UFMG mencionada no Artigo 7 deste Regulamento.

 

Capítulo 3

Do Comitê Editorial

 

Artigo 12.º - O Comitê Editorial é o fórum consultivo e deliberativo da PÓS: Revista do PPG-Artes-EBA, sendo composto por docentes permanentes do PPG-Artes eleitos pelo Colegiado do PPG-Artes-EBA.

 

Artigo 13.º - A candidatura deverá ser feita por meio de chapa única, indicando-se os membros e o(s) Editor(es)-chefe, sendo indispensável a apresentação ao Colegiado do Plano Editorial na vigência do mandato, com as respectivas responsabilidades pela organização de cada fascículo.

 

Artigo 14.º - A composição do Comitê Editorial será feita por representantes docentes, da seguinte forma: coordenador do programa, editor(es)-chefe editorial e representante, membro permanente do PPG-Artes, de cada linha de pesquisa do programa, além do(s) editor(es) eletrônico que se responsabiliza(m) pelo bom funcionamento da Plataforma SEER da Revista Pós.

 

Artigo 15.º - O mandato dos membros do Comitê Editorial será de três (03) anos, contados a partir do final do mandato anterior, podendo ser renovado por mais três (03) anos, desde que aprovado pelo Colegiado do PPG-Artes.

 

Artigo 16.º - O Comitê Editorial reunir-se-á:

a) Ordinariamente, no início de cada semestre e, extraordinariamente, quando necessário por convocação Editor Institucional da Revista ou, ainda, por solicitação de seus membros;

b) A reunião será coordenada pelo(s) Editor(es), sendo precedida de uma convocatória contendo os assuntos a serem tratados, permitindo aos membros que não possam estar presentes enviar os seus comentários, sugestões e outras opiniões acerca dos assuntos pertinentes;

c) Será lavrada Ata, assinada pelos membros do Comitê Editorial.

 

Parágrafo único: as reuniões serão validadas pela presença de no mínimo três membros do Comitê Editorial, considerando a presença do(s) Editor(es)-chefe, o Coordenador do Programa, ou seu representante, e os demais representantes das linhas de pesquisa e o(s) editor(es) eletrônico.

 

Artigo 17.º - Das atribuições dos membros do Comitê Editorial:

§1o - São atribuições do Coordenador do Programa:

a) Convocar e presidir reuniões ordinárias e/ou extraordinárias com o Conselho Editorial e/ou Comitê Editorial, quando julgar necessário;

b) Observar o cumprimento do Plano Editorial e das Normas Técnicas da Revista;

c) Observar o cumprimento do calendário de atividades do Comitê Editorial;

 

§2o - São atribuições do(s) Editor(es)-Chefe da Revista:

a) Convocar e presidir reuniões ordinárias e/ou extraordinárias com o Conselho Editorial e/ou Comitê Editorial;

b) Observar o cumprimento do Plano Editorial e das Normas Técnicas da Revista;

c) Observar o cumprimento do calendário de atividades do Comitê Editorial;

d) Observar o cumprimento dos critérios de análise dos textos submetidos para publicação na Revista;

e) Contratar serviços de editoração, revisão e de publicação no site institucional;

 

 

§3o - São atribuições dos membros do Comitê Editorial:

a) Aprovar cada número apresentado pelo(s) Editore(s);

b) Assistir nas tarefas do(s) Editore(s);

c) Auxiliar no cumprimento do Plano Editorial;

d) Contribuir com sugestões acerca dos temas, conteúdos e projeto gráfico da Revista, como também dos critérios de avaliação dos artigos e resenhas de livros submetidos à publicação;

e) Sugerir e aprovar os nomes dos membros para integrar o Conselho Editorial;

f) Quando necessário, propor e aprovar os nomes de pareceristas ad hoc;

g) Elaborar pareceres técnicos, de acordo com os critérios de avaliação; aprovando, solicitando reformulação, ou não aprovando os textos submetidos à Revista;

h) Sugerir e avaliar a inclusão de outras seções de caráter não permanente para determinados números da Revista;

i) Auxiliar na divulgação da Revista;

 

§4o - Um membro do Comitê Editorial será responsável, junto com o Editor-chefe, pela edição de um fascículo específico da Revista, no decorrer de seu mandato.

 

§5o - São atribuições do(s) Editor(es), membro do Comitê Editorial, quando da responsabilidade de seu número:

a) Observar o cumprimento do Plano Editorial e das Normas Técnicas da Revista;

b) Observar o cumprimento do calendário de atividades do Comitê Editorial;

c) Realizar todos os contatos com os membros do Conselho Editorial, incluindo o envio dos textos para parecer e o recebimento dos respectivos pareceres;

d) Realizar todos os contatos com os autores dos textos submetidos, incluindo o envio do resultado dos pareceres (aprovado ou não aprovado) e, em caso de reformulação, definir um prazo de acordo com o calendário de publicação da revista;

e) Quando pertinente, indicar um autor para o Editorial.

 

Parágrafo único: O(s) Editor(s) responsável(is) por determinado número deverá(ão) entregar o material revisado da Revista seis meses antes da data prevista para seu lançamento para aprovação do Comitê Editorial e demais trabalhos de diagramação e editoração eletrônica. Em caso de atraso, será dada a prioridade para a edição do número subsequente.

 

Capítulo 4

Do Conselho Editorial

 

Artigo 18.º - O Conselho Editorial é o fórum consultivo da PÓS: Revista do PPG-Artes-EBA, sendo composto por no mínimo seis e no máximo doze pesquisadores e artistas de relevância na área, indicados pelo Comitê Editorial.

 

Artigo 19.º - O mandato dos membros do Conselho Editorial será de três (03) anos, contados a partir da eleição dos mesmos, podendo ser renovado por mais três (03) anos, desde que aprovado pelo Comitê Editorial.

 

Artigo 20.º - Das atribuições dos membros do Conselho Editorial:

a) Sugerir autores, artistas, resenhas e traduções;

b) Sugerir eixos temáticos;

c) Sugerir novos membros para composição do Conselho;

d )Elaborar pareceres dos artigos encaminhados.

 

Capítulo 5

Do plano editorial, linha editorial e normas técnicas para apresentação dos textos

 

Artigo 21.º - O conteúdo da PÓS: Revista do PPG-Artes-EBA é composto das seguintes sessões:

a) Precedendo o corpo principal, cada número terá um Editorial que será redigido pelos Editores, ou por outro autor sugerido por estes;

b) O corpo principal conterá os artigos, resenhas, traduções e ensaios, aprovados pelos membros do Conselho Editorial.

 

Artigo 22.º - Os artigos, resenhas, traduções e ensaios submetidos à publicação da PÓS: Revista do PPG-Artes-EBA devem respeitar a Linha Editorial e Normas Técnicas, elaboradas e aprovadas pelo Comitê Editorial, conforme normas ABNT para publicação de periódicos.

Parágrafo Único – Serão aceitos textos em português, inglês, espanhol, italiano, alemão e/ou francês.

 

Artigo 23.º - Os autores, ao submeterem textos para publicação na Revista, serão legalmente responsáveis pela garantia de que o trabalho não constitui uma infração ao direito de autor, isentando a Revista de qualquer responsabilidade.

 

Artigo 24.º - As opiniões emitidas são da exclusiva responsabilidade dos autores dos textos.

 

Artigo 25.º - Os textos com parecer favorável que, por questões de espaço ou tempo, não forem publicados no número da Revista para o qual foram enviados, serão reencaminhados para o(s) número(s) seguinte(s), não podendo exceder ao prazo de um (01) ano após a aprovação.

 

Capítulo 6

Dos pareceres do Comitê Editorial e do Conselho Editorial

 

Artigo 26 - Para serem publicados, os textos, exceto o Editorial e aqueles produzidos por autores convidados, deverão obter pareceres favoráveis quando submetidos à apreciação, segundo os seguintes critérios:

a) Relevância do texto para a difusão e o desenvolvimento de pesquisa em Arte e Tecnologia da Imagem, e nas linhas de pesquisa do programa.

b) Originalidade (contribuição significativa ou inovadora);

c) Exatidão (exatidão técnica das referências, correção e precisão dos conceitos);

d) Metodologia (adequação e profundidade na abordagem ao assunto);

e) Atualidade e rigor da bibliografia utilizada;

f) Qualidade geral do texto - alcança os objetivos que se propõe atingir, com exposição clara e) coerente, e correção gramatical;

g) Adequação à “Linha Editorial e Normas Técnicas” da Revista.

 

 

Artigo 27 - O autor (ou autores) do texto não deverá, em hipótese alguma, ter conhecimento dos nomes dos membros que emitirem pareceres sobre seus trabalhos, garantindo o anonimato e autonomia dos pareceristas na avaliação dos textos.

Parágrafo Único - no caso da sugestão de modificações, os Editores deverão encaminhá-la ao autor (ou autores), para atender as modificações no prazo determinado pelos Editores.

 

Artigo 28.º – Ao parecerista é dado o prazo máximo de vinte (20) dias consecutivos, a partir da data da recepção do texto, para a apresentação do parecer.

Parágrafo Único - Na impossibilidade de efetuar a análise científica dos textos enviados, o parecerista deverá informar os Editores no prazo máximo de três (3) dias após a recepção dos mesmos.

 

Capítulo 7

Da divulgação da revista

 

Artigo 29 - A divulgação PÓS: Revista do PPG-Artes-EBA e a composição gráfica dos seus números estarão a cargo dos Editores e/ou de pessoa(s) ou entidade(s) por ela designada(s).

 

Capítulo 8

Dos recursos financeiros

 

Artigo 30 - Os recursos financeiros para a produção da PÓS: Revista do PPG-Artes-EBA serão obtidos através de parte da verba alocada ao PPG-Artes, por meio de projetos encaminhados às instituições de fomento e pela venda direta de seus fascículos, podendo contar também com apoio de organismos e entidades públicas e privadas voltadas ao fomento de produção científica na área de Artes.

 

Capítulo 9

Das disposições gerais

 

Artigo 31 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelos Editores em conjunto com o Comitê Editorial da PÓS: Revista do PPG-Artes-EBA.

 

Editor-chefe da Revista Pós

Prof. Maurilio Andrade Rocha

 

Coordenadora do Programa de Pós-graduação da EBA/UFMG

Profa. Mariana Lima Muniz