Editorial 24.2

Autores

  • Geraldo Márcio dos Santos UFV
  • Daisy Moreira Cunha FaE/UFMG
  • Ailton Vitor Guimarães CEFET-MG

Palavras-chave:

Editorial, Terceirização, Trabalho

Resumo

"[...] Quero trabalhar em paz [...] quero trabalho honesto em vez de escravidão [...] [e] deve haver algum lugar onde o mais forte não consegue escravizar quem não tem chance...".

Poderia ser só mais um trecho de uma das músicas da banda Legião Urbana, que tanto embalou a juventude dos anos 1980 e 1990 no Brasil. Tragicamente atual, essa música poderia ser cantada, também, pelos trabalhadores brasileiros em face das reiteradas tentativas de encurtar os direitos trabalhistas por parte dos setores que dominam, política, midiática e economicamente, os painéis eletrônicos de votação no Congresso Nacional, sendo a mais recente delas a ameaça da intensificação e do aviltamento das condições de trabalho no contexto do PL 4330/04 sobre a terceirização, aprovado na Câmara dos Deputados em abril de 2015. Esse Projeto de Lei abre caminho para maior desresponsabilização social com a qualidade de vida dos trabalhadores através da invisibilidade das penúrias, do adoecimento e/ou mortes vivenciados/construídos quotidianamente nas relações de trabalho.

De antemão, temos motivos para criticar as diversas formas históricas de terceirização. Agora, mais que nunca, isso é necessário, pois o que era ruim pode piorar. Vejamos que, se, de um lado, é frágil a defesa do trabalho e do trabalhador pelos parlamentares, por outro lado, a história registra, indica e educa: os direitos dos trabalhadores, seja na conquista, na ampliação e mesmo na manutenção, são frutos de intensas lutas politicas.

O desafio é que essas lutas se dão nos marcos de uma  democracia que carece ser aperfeiçoada, o que significa dizer que, para deliberar sobre assuntos dessa magnitude, deveriam ser convocados sindicatos dos trabalhadores, movimentos sociais, universidades e seus grupos de pesquisas sobre trabalho, saúde e segurança do trabalhador, associações profissionais diversas e, mesmo, organismos fiscais dos estados, como as Delegacias Regionais do Trabalho, bem como o Ministério Público do Trabalho.

Em um cenário no qual o que se verifica é o recuo da pauta reivindicatória dos trabalhadores, é urgente reafirmar a função social do trabalho como condição humana e que ela não pode e não deve ser determinada, exclusivamente, pelos interesses do capital.

Mesmo na ordem burguesa, o pacto social não pode chegar a esse nível de desigualdade, de legitimar relações de trabalho tão precárias e que já eram perversas no século XIX. Enquanto trabalhadores, e por coerência intelectual, comprometidos com a própria condição de classe, ousamos responder com otimismo à provocação de Chomsky (2002): sim, as pessoas são mais importantes do que o lucro! Mas, poderia o trabalho ser fonte de felicidade e de realização para o ser humano?

Cremos que sim. Aliás, o nome desta Revista - Trabalho & Educação - revela essa crença, por meio da primazia do trabalho em relação à educação. É o trabalho que educa, que é protoforma de outras atividades socioculturais. Essa importância se afirma também, dentre outros motivos, pelo que o trabalho engendra na produção da existência, na sociabilidade, na identidade social, no desenvolvimento da técnica e da ciência, na produção da cultura. Entretanto, aos olhos de muitos trabalhadores, os elogios ao trabalho podem ser uma quimera, uma fantasia ou privilégio de poucos. Isso porque, para além de sua condição ontológica, o trabalho possui dimensões históricas que subsumem a sua dimensão humanizadora.

No modo de produção capitalista, trabalho e capital formam um par categorial, par paradoxal, pois o trabalho pode ter uma independência face ao capital e a recíproca não é verdadeira, já que o capital não existe sem o trabalho.

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Biografia do Autor

Geraldo Márcio dos Santos, UFV

Doutor em Educação pela UFF, Mestre em Educação pela FaE/UFMG e Graduado em História pelo UNI-BH. Professor Adjunto do Departamento de Educação da UFV.

Daisy Moreira Cunha, FaE/UFMG

Doutora em Filosofia pela Aix-Marseille Université, Mestre em Educação pela FaE/UFMG, Graduada em Pedagogia pelo Instituto de Educação de Minas Gerais. Professora Associada do Programa de Pós-Graduação em Educação: Conhecimento e Inclusão Social/FaE/UFMG, Diretora do Instituto de Estudos Avançados IEAT/UFMG.

Ailton Vitor Guimarães, CEFET-MG

Doutor em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação: Conhecimento e Inclusão Social, da FaE/UFMG; Mestre em Tecnologia/Educação Tecnológica pelo CEFET-MG; Especialista em Lazer e Licenciatura Plena em Educação Física, ambos pela UFMG. Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do CEFET-MG.

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Publicado

2016-03-03

Como Citar

SANTOS, G. M. dos; CUNHA, D. M.; GUIMARÃES, A. V. Editorial 24.2. Trabalho & Educação, Belo Horizonte, v. 24, n. 2, p. 9–17, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/trabedu/article/view/9427. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

EDITORIAL

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