A mulher na lei oral judaica

controle, exclusão e personalidade jurídica

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.35699/1982-3053.2025.61223

Palabras clave:

Lei Oral/Mishná, Espaços públicos, Mulheres

Resumen

A mulher nos textos judaicos clássicos alterna alguns direitos civis e religiosos de acordo ao contexto. Por vezes circula nos espaços públicos e possui a liberdade de exercer funções e participar de cerimônias e outras vezes é segregada e/ou controlada por um homem hierarquicamente superior a ela, que retém parte ou a maioria de suas atribuições e participações sociais e rituais. Nossa perspectiva de análise parte da legislação bíblica anterior e base da lei oral na qual a temática do sangue e da pureza ritual permitem a elaboração de diversas interdições que recolhem ciclicamente a mulher a espaços privados e reclusos e controlam sua circulação, e desta forma limitam sua personalidade jurídica e religiosa

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Biografía del autor/a

  • Sergio Alberto Feldman, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

    Doutor em História pela Universidade Federal do Paraná e (UFPR) Professor Titular da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

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Publicado

2025-12-30

Cómo citar

A mulher na lei oral judaica: controle, exclusão e personalidade jurídica. (2025). Arquivo Maaravi: Revista Digital De Estudos Judaicos Da UFMG, 19(37), 203-222. https://doi.org/10.35699/1982-3053.2025.61223