Realidade de um manicômio judiciário na visão de profissionais: do tratamento à segregação

Autores

  • Ana Flávia Ferreira de Almeida Santana Universidade Federal de Minas Gerais, Escola de Enfermagem ; Belo HorizonteMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Brasil
  • Marília Alves Belo HorizonteMG, EEUFMG, Escola de Enfermagem , Programa de Pós-Graduação, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.35699/reme.v19i2.50110

Palavras-chave:

Assistência à Saúde, Crime, Direitos do Paciente, Saúde Mental

Resumo

OBJETIVO: analisar as condições contextuais de um hospital de custódia e tratamento, focalizando sua organização como instituição responsável por promover a função de assistência à saúde e de segurança pública. MÉTODO: optou-se pelo método de estudo de caso de natureza qualitativa como estratégia de investigação que estuda um fenômeno no seu ambiente natural. Os sujeitos foram profissionais que trabalham em um hospital de custódia e tratamento (HCT) cuja finalidade é tratar e privar da liberdade pessoas submetidas à medida de segurança. Os dados foram coletados por meio de entrevistas e submetidos à análise de conteúdo. RESULTADOS: a análise evidenciou a dubiedade do HCT como instituição de saúde e ao mesmo tempo prisional, apresentando incompatibilidade de interesses entre suas funções. Os resultados foram agrupados nas categorias: caracterização e objetivos da instituição; trabalho em uma prisão ou em um hospital? As condições de trabalho; medida de segurança e pena. Os resultados mostraram que não houve consenso sobre a caracterização da instituição, que é relacionada a três diferentes modelos de equipamento social: penal, de saúde e misto. Foram evidenciadas precárias condições de trabalho, dificuldades em promover reinserção social, pouca adesão ao cumprimento de medidas de segurança e objetivos institucionais relacionados a funções punitivas e repressivas em detrimento das funções de atenção à saúde e cuidado. CONCLUSÃO: a posição dos profissionais reflete a representação da sociedade sobre a instituição como local de contenção e exclusão da loucura.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

Goffman E. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva; 2008.

Carrara S. Crime e loucura: o aparecimento do manicômio judiciário na

passagem do século. Rio de Janeiro: EDUERJ; 1998.

Peres MFT, Nery AF. A doença mental no direito penal brasileiro:

inimputabilidade, irresponsabilidade, periculosidade e medida de segurança.

Rev Hist Cienc Saúde-Manguinhos. 2002; 9(2):335-55.

Barros-Brisset FO. Rede é um monte de buracos, amarrados com barbante.

Rev Bras Crescimento Desenvolv Hum. 2010; 20(1):83-9.

Organização Mundial de Saúde. CID 10: classificação de transtornos mentais

e de comportamento. São Paulo: EdUSP; 1994.

Harvey G, Lindqvist P. Forensic peychiatry in Europe. Psychiatr Bul. 2007;

:421-4.

Diniz D. A custódia e o tratamento psiquiátrico no Brasil. Brasília: UnB; 2013.

Yin RK. Estudo de caso: planejamento de métodos. Porto Alegre: Bookman; 2005.

Bardin L. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70; 2011.

Marx K, Engels F. Cartas filosóficas e outros escritos. São Paulo: Grijalbo; 1977.

Foucault M. História da loucura na idade clássica. São Paulo: Perspectiva; 2004.

Sampaio PC. Passagens. Rev Bras Crescimento Desenvolv Hum. 2010;

(1):30-5.

Pinel JPJ. Biopsicologia. Porto Alegre: Artimed; 2005.

Lobosque AM. Clínica em movimento: por uma sociedade sem manicômios.

Rio de Janeiro: Garamond; 2003.

Amarante P. Loucos pela vida: a trajetória da reforma psiquiátrica no Brasil.

Rio de Janeiro: Escola Nacional de Saúde Publica; 1995.

Lombroso C. O homem delinquente. São Paulo: Ícone; 2007.

Barros FO. Democracia, liberdade e responsabilidade: o que a loucura ensina

sobre as ficções jurídicas. In: Conselho Federal de Psicologia. Loucura ética

e política: escritos militantes. São Paulo: Casa do Psicólogo; 2003. p.112-36.

Silveer E. Punishment or treatment? Comparing the lengths of confinement

of successful and unsuccessful insanity defendants. Law Hum Behav. 1994;

(1):63-70.

Barreto BA, Valença AM, Jozef F, Mecler K. Periculosidade e responsabilidade

penal na esquizofrenia. J Bras Psiquiat. 2004; 53(5):302-8.

Foucault M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes; 1987.

Moran R. Knowing right from wrong: the insanity defense of Daniel

McNaughtan. NewYork: The Free Press; 1981.

Venturine E, Casagrande D, Toresine L. O crime louco. Brasília: Conselho

Federal de Psicologia; 2012.

Brasil. Lei 10.216 de 6 de abril de 2001, Dispõe sobre a proteção e os direitos

das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo

assistencial em saúde mental. Diário Oficial [da República Federativa do

Brasil]. Brasília, 9 abr. 2001, Seção 1, p.2.

Jacobina PV. Direito penal da loucura: medida de segurança e reforma

psiquiátrica. Rev Direito Sanit. 2004; 5(1):67-85.

Cohen C. Medida de segurança. In: Cohen C, Ferraz FC, Segre M, organizadores.

Saúde mental, crime e justiça. São Paulo: EDUSP; 2006. p 123-9.

Publicado

01-06-2015

Como Citar

1.
Santana AFF de A, Alves M. Realidade de um manicômio judiciário na visão de profissionais: do tratamento à segregação. REME Rev Min Enferm. [Internet]. 1º de junho de 2015 [citado 18º de setembro de 2024];19(2). Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/reme/article/view/50110

Edição

Seção

Pesquisa

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 > >> 

Artigos Semelhantes

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.