A posição dos juristas na divisão do trabalho e suas ilusões em A Ideologia Alemã

Autores

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2022.39334

Palavras-chave:

Divisão social do trabalho, Juristas, Vontade, Ilusões

Resumo

A partir das considerações de José Chasin acerca da análise imanente dos objetos, este breve artigo intenta abordar o tratamento dado por Karl Marx e Friedrich Engels aos juristas em sua obra “A Ideologia Alemã”, redigida em 1845-6. Com ênfase na configuração que a divisão do trabalho adquire na sociedade civil-burguesa, demonstra-se como a posição social e a subsequente vida prática dos juristas estão na base das ilusões nas quais os mesmos creem, sobretudo com relação à vontade e suas potencialidades. O artigo encerra suas reflexões com a exposição da perspectiva comunista de como suprimir tais ilusões, não por um combate hipostasiado das mesmas, mas pela supressão das relações materiais que necessariamente as engendram, processo este que corresponde à construção das bases reais para a existência de indivíduos multifacetados.

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Biografia do Autor

Gabriel Müller de Jesus Pinheiro Machado, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e mestrando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), sob orientação do Prof. Dr. Vitor Bartoletti Sartori. Investiga no mestrado a crítica marxiana à obra de Ferdinand Lassalle. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2588-591X. Contato: muller_machado@hotmail.com

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Publicado

24-06-2022

Como Citar

MACHADO, G. M. de J. P. . A posição dos juristas na divisão do trabalho e suas ilusões em A Ideologia Alemã. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 7, n. 1, p. 1–27, 2022. DOI: 10.35699/2525-8036.2022.39334. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e39334. Acesso em: 24 nov. 2024.