A posição dos juristas na divisão do trabalho e suas ilusões em A Ideologia Alemã
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2022.39334Palavras-chave:
Divisão social do trabalho, Juristas, Vontade, IlusõesResumo
A partir das considerações de José Chasin acerca da análise imanente dos objetos, este breve artigo intenta abordar o tratamento dado por Karl Marx e Friedrich Engels aos juristas em sua obra “A Ideologia Alemã”, redigida em 1845-6. Com ênfase na configuração que a divisão do trabalho adquire na sociedade civil-burguesa, demonstra-se como a posição social e a subsequente vida prática dos juristas estão na base das ilusões nas quais os mesmos creem, sobretudo com relação à vontade e suas potencialidades. O artigo encerra suas reflexões com a exposição da perspectiva comunista de como suprimir tais ilusões, não por um combate hipostasiado das mesmas, mas pela supressão das relações materiais que necessariamente as engendram, processo este que corresponde à construção das bases reais para a existência de indivíduos multifacetados.
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