La posición de los juristas en la división del trabajo y sus ilusiones en La Ideología Alemana
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2022.39334Palabras clave:
División del trabajo, Juristas, Voluntad, IlusionesResumen
A partir de las consideraciones de José Chasin sobre el análisis inmanente de los objetos, este conciso artículo pretende exponer el tratamiento que Karl Marx y Friedrich Engels otorgan a los juristas en su obra "La Ideología Alemana" (1845-6). Destacando la configuración que adquiere la división del trabajo en la sociedad civil-burguesa, se muestra cómo la posición social y la posterior vida práctica de los juristas están en la base de las ilusiones en las que creen, sobre todo en relación con la voluntad y sus potencialidades. El artículo concluye sus reflexiones con la exposición de la perspectiva comunista sobre cómo suprimir tales ilusiones, no mediante un combate hipostasiado contra ellas, sino mediante la supresión de las relaciones materiales que necesariamente las producen, proceso este que corresponde a la construcción de las bases reales de la existencia de los individuos multifacéticos.
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