Concursos públicos de policiais militares

tatuagem como fator de exclusão injustificada

Autores

  • Lorena Martoni de Freitas Universidade Federal de Minas Gerais
  • Lucas de Souza Prates Universidade Federal de Ouro Preto

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2020.14946

Palavras-chave:

Direito Administrativo, Violência simbólica, Concursos públicos, Campo jurídico, Tatuagens

Resumo

Por meio de conceitos trabalhados por Pierre Bourdieu, principalmente de violência simbólica, capital simbólico e campo jurídico-estatal, buscou-se analisar o Recurso Extraordinário 898.540 de repercussão geral, verificando a existência de uma cláusula de barreira injustificada voltada à exclusão de candidatos com tatuagens em concursos públicos de Policiais Militares. Para isso, recortou-se historicamente o processo de estigma associado às tatuagens com o fim de contrapor esse elemento de contracultura à lógica do poder público, tendo em vista os princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade do Direito Administrativo, buscando explicitar como esses podem não estar sendo observados, em alguma medida, por agentes e instituições do aparato estatal. Com isso, propõe-se um exercício crítico em relação ao Estado de Direito brasileiro.

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Biografia do Autor

Lorena Martoni de Freitas, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduada (2014) e Mestra (2017) em Direito pela Faculdade de Direito e Ciências do Estado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Doutoranda (2017-) em Direito com enfoque na área de Filosofia Política pelo programa de pós-graduação da Faculdade de Direito e Ciências do Estado da UFMG, com estágio de pesquisa de “Doutorado Sanduíche” no Programa de Filosofia da Université Paris 8 (França) entre setembro/2019 e fevereiro/2020.   ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1274-5651

Lucas de Souza Prates, Universidade Federal de Ouro Preto

Graduando (2018-) em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto. Membro do Grupo de Estudos em Transições e Autoritarismo da Universidade Federal de Ouro Preto.

ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2482-0017

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Publicado

02-06-2020

Como Citar

FREITAS, L. M. de; PRATES, L. de S. Concursos públicos de policiais militares: tatuagem como fator de exclusão injustificada. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 5, n. 1, p. 1–20, 2020. DOI: 10.35699/2525-8036.2020.14946. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e14946. Acesso em: 23 jun. 2024.