Concursos públicos de policiais militares
tatuagem como fator de exclusão injustificada
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2020.14946Palavras-chave:
Direito Administrativo, Violência simbólica, Concursos públicos, Campo jurídico, TatuagensResumo
Por meio de conceitos trabalhados por Pierre Bourdieu, principalmente de violência simbólica, capital simbólico e campo jurídico-estatal, buscou-se analisar o Recurso Extraordinário 898.540 de repercussão geral, verificando a existência de uma cláusula de barreira injustificada voltada à exclusão de candidatos com tatuagens em concursos públicos de Policiais Militares. Para isso, recortou-se historicamente o processo de estigma associado às tatuagens com o fim de contrapor esse elemento de contracultura à lógica do poder público, tendo em vista os princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade do Direito Administrativo, buscando explicitar como esses podem não estar sendo observados, em alguma medida, por agentes e instituições do aparato estatal. Com isso, propõe-se um exercício crítico em relação ao Estado de Direito brasileiro.
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