Concursos públicos de policiais militares

tatuagem como fator de exclusão injustificada

Autores

  • Lorena Martoni de Freitas Universidade Federal de Minas Gerais
  • Lucas de Souza Prates Universidade Federal de Ouro Preto

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2020.14946

Palavras-chave:

Direito Administrativo, Violência simbólica, Concursos públicos, Campo jurídico, Tatuagens

Resumo

Por meio de conceitos trabalhados por Pierre Bourdieu, principalmente de violência simbólica, capital simbólico e campo jurídico-estatal, buscou-se analisar o Recurso Extraordinário 898.540 de repercussão geral, verificando a existência de uma cláusula de barreira injustificada voltada à exclusão de candidatos com tatuagens em concursos públicos de Policiais Militares. Para isso, recortou-se historicamente o processo de estigma associado às tatuagens com o fim de contrapor esse elemento de contracultura à lógica do poder público, tendo em vista os princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade do Direito Administrativo, buscando explicitar como esses podem não estar sendo observados, em alguma medida, por agentes e instituições do aparato estatal. Com isso, propõe-se um exercício crítico em relação ao Estado de Direito brasileiro.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lorena Martoni de Freitas, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduada (2014) e Mestra (2017) em Direito pela Faculdade de Direito e Ciências do Estado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Doutoranda (2017-) em Direito com enfoque na área de Filosofia Política pelo programa de pós-graduação da Faculdade de Direito e Ciências do Estado da UFMG, com estágio de pesquisa de “Doutorado Sanduíche” no Programa de Filosofia da Université Paris 8 (França) entre setembro/2019 e fevereiro/2020.   ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1274-5651

Lucas de Souza Prates, Universidade Federal de Ouro Preto

Graduando (2018-) em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto. Membro do Grupo de Estudos em Transições e Autoritarismo da Universidade Federal de Ouro Preto.

ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2482-0017

Referências

AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. A força do direito e a violência das formas jurídicas. Revista de Sociologia e Política, v. 19, n. 40, p. 27-41, 2011.

BEZERRA, Edson Alves; HAAS, Ronsagela Londera; LEITE, Caio F. G. Teoria do Labelling Approach ou Etiquetamento Social. In: Anais do II Encontro Interdisciplinar da Ajes: Direito e Educação Física. Juína, 2016.

BÍBLIA SAGRADA. Tradução João Ferreira de Almeida. São Paulo: Sociedade Bíblica do Brasil, 2007.

BRASIL. Casa Civil. Decreto nº 592: Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Brasília, 6 de julho de 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm>. Acesso em 19 de mai. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília. Distrito Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em 20 jun. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 898.450. Relator Ministro Luiz BRASIL, Brasília, 17 de agosto de 2016. Brasília: STF, 2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=323174>. Acesso em 19 de mai. 2020.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Tradução de Fernando Tomaz. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil S.A, 1989.

BOURDIEU, Pierre. Sobre o Estado: cursos no Collège de France. Tradução de Rosa Freire d’Aguiar. São Paulo: Editora Schwarcz, 2012.

CARVALHO FILHO, José do Santos. Manual de direito administrativo. 32. Ed. São Paulo: Atlas, 2018.

CASTRO, Felipe Araújo. Genealogia histórica do campo jurídico brasileiro: liberalismo-conservador, autoritarismo e reprodução aristocrática. Tese de Doutorado em Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, 2018.

DA SILVA, Luísa Cypriano Moreira. Sistema carcerário brasileiro: uma análise do perfil dos presos a partir das teorias da seletividade penal e do etiquetamento social. Dissertação em Direito, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2019.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30. Ed. São Paulo: Atlas, 2017.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Direito constitucional. 9 ed. Salvador: JusPODIVM, 2017.

FRANÇA, Leandro Ayres; NETO, Alfredo Steffen; ARTUSO, Alysson Ramos. As marcas do cárcere. Curitiba: IEA, 2016.

LAGROU, Els. Existiria uma arte das sociedades contra o Estado? Revista de Antropologia, p. 747-780, 2011.

LEITÃO, Débora Krischke. Mudança de significado da tatuagem contemporânea. Cadernos IHU ideias, v. 2, n. 16, p. 1-24, 2004.

LOMBROSO, Cesare. O homem delinquente. Tradução de Sebastião José Roque. 1. ed. São Paulo: Ícone, 2007.

ECKERT, Cornelia; LEITÃO, Débora Krischke. À flor da pele: estudo antropológico sobre a prática da tatuagem em grupos urbanos. ILUMINURAS, v. 5, n. 10, 2004.

MELLO, Celso Antônio B. D. 26 edº. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível nº 1.0000.16.002580-5/002 -6133596 da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Brasília, DF, 30 de maio de 2018. Disponível em: <https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/formEspelhoAcordao.do>. Acesso em 17 de mai. 2019.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível nº 1.0024.13.255905-5/002 -2559055 da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Brasília, DF, 24 de julho de 2018. Disponível em: <https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/formEspelhoAcordao.do>. Acesso em 20 de mai. 2019.

MORAES, Dênis de. Notas sobre imaginário social e hegemonia cultural. Revista Contracampo, v. 1, n.1, Niterói, julho - dezembro de 1997, p. 93 - 104.

NERY JÚNIOR, Nélson. Princípios do processo civil à luz da Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

OHLWEILER, Leonel Pires. Concursos públicos e restrições ao uso de tatuagens: o poder simbólico do estado e o caso do recurso extraordinário 898.450 julgado pelo STF. Revista Eletrônica Direito e Sociedade-REDES, v. 6, n. 1, p. 349-370, 2018.

PÉREZ, Andrea Lissett. A identidade à flor da pele: etnografia da prática da tatuagem na contemporaneidade. Mana, v. 12, n. 1, p. 179-206, 2006.

PÉREZ, Andrea Lissett. Tatuar e ser tatuado: etnografia da prática contemporânea da tatuagem. Dissertação de Mestrado em Antropologia Social, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2003.

RODRIGUEZ, Luciana da Silva; CARRETEIRO, Teresa Cristina Othenio Cordeiro. Olhares sobre o corpo na atualidade: tatuagem, visibilidade e experiência tátil. Psicologia & sociedade, v. 26, n. 3, p. 746-755, 2014.

SANTOS, Aline Sueli de Salles. Os concursos públicos no campo jurídico-acadêmico brasileiro. Tese de Doutorado em Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2014.

SILVA, Alden José Lazáro da. Tatuagem: Desvendando Segredos. Salvador: Editora Magic Gráficas, 2012.

SOUZA, Rafael Benedito. Formas de pensar a sociedade: o conceito de habitus, campos e violência simbólica em Bourdieu. Ars Historica, n. 7, p. 139-151, 2014.

VASCONCELOS, Maria Drosila. Pierre Bourdieu: a herança sociológica. Educação & Sociedade, v. 23, n. 78, p. 77-87, 2002.

VILHENA, Junia; ROSA, Carlos Mendes; NOVAES, Joana de Vilhena. Narrando dores: A tatuagem como narrativa. Cadernos de psicanálise (Rio de Janeiro), v. 37, n. 33, p. 129-154, 2015.

Downloads

Publicado

02-06-2020

Como Citar

FREITAS, L. M. de; PRATES, L. de S. Concursos públicos de policiais militares: tatuagem como fator de exclusão injustificada. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 5, n. 1, p. 1–20, 2020. DOI: 10.35699/2525-8036.2020.14946. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e14946. Acesso em: 13 nov. 2024.