O Estado Federal Brasileiro e a possibilidade de Conselhos Estaduais de Justiça

uma abordagem republicana e democrática

Autores

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2022.32633

Palavras-chave:

Federalismo, Democracia, Poder Judiciário, Constitucionalismo, Pluralismo

Resumo

O presente artigo trabalha com a temática do Estado Federal Brasileiro, sob a perspectiva do controle administrativo do Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, e se essa experiência pode ser reproduzida em nível estadual. A abordagem é crítica e não desconsidera a influência do patrimonialismo e da luta de classes na composição, atuação e cultura dos órgãos estatais. Para contextualização desse cenário serão utilizados autores como Florestan Fernandes e Darcy Ribeiro. Assim, haverá a exposição do Estado Federal Brasileiro, do CNJ e dos argumentos que envolvam a instituição de conselhos estaduais de justiça dentro dos aspectos democráticos e federalistas. O método empregado é dedutivo, que parte de uma generalização para uma questão particularizada. A técnica de pesquisa empregada é a bibliográfica, que se desenvolve a partir de fontes primárias e secundárias, ou seja, a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de normas esparsas do ordenamento jurídico brasileiro, bem como da literatura disponível atinente à questão.

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Biografia do Autor

Hugo de Pellegrin Coan, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Mestre em Direito, na área de Direito, Estado e Sociedade, na Unesc, Brasil. (2018-2020). Servidor público do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina desde 2011. Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Faculdade INESP (Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa). Especialista em Direito Público pela Unisul, em parceria com a Esmesc. Servidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atualmente lotado na assessoria da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma/SC. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2431-1386. Contato: hugocoan@hotmail.com.

Evelyn Scapin, Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais

Mestre pela FLACSO (2021), Brasil. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho (CESUSC-SC, 2015). Pós-graduação em Direito Público (UNISUL-SC, 2017). Cursou a Escola da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMEC-SC, 2017). Advogada membro da Comissão de Direito de Energia da OAB/SC. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7285-0862.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm . Acesso em 29 out. 2018.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 197. Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Requerido: Assembleia Legislativa Do Estado De Sergipe. Relator: Gilmar Mendes Brasília, 03 de abril de 2014.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.367. Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Requerido: Congresso Nacional. Relator: Cezar Peluso, Brasília, 13 de abril de 2006.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.060. Requerente: Confederação Nacional Dos Estabelecimentos De Ensino - CONFENEM. Requerido: Governador Do Estado De Santa Catarina e Assembleia Legislativa Do Estado De Santa Catarina. Relator: Luiz Fux. Brasília, 25 de fevereiro de 2015.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 649. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1631. Acesso em: 25 de outubro. 2018.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.356. Requerente: Associação Nacional das Operadoras de Celulares – ACEL. Requerido: Governador do Mato Grosso do Sul. Relator: Edson Fachin. Brasília, 03 de agosto de 2016.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm Acesso em 06 de jul. de 2020

BRASIL. Emenda Constitucional nº 61, de 11 de novembro de 2009. Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça... Diário Oficial da União, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc61.htm Acesso em 06 de jul. de 2020.

BAGGIO, Roberta Camineiro. Federalismo no contexto da nova ordem global: perspectivas de (re)formulação da federação brasileira. Curitiba, PR: Juruá, 2006.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Descentralização do poder: federação e município. Revista de informação legislativa, v. 22, n. 85, p. 151-184, jan./mar. 1985. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/181609 Acesso em 16 de mar. de 2020.

BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 26 ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

COAN, Hugo de Pellegrin. As relações entre o federalismo brasileiro e a intervenção federal: o guardião da federação. Dissertação (Mestrado) - Universidade do Extremo Sul Catarinense, Programa de Pós-Graduação em Direito, Criciúma, 2020.

DA SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 27. ed., rev. e atual. até a Emenda Constitucional n. 52, 08 mar. 2006. São Paulo: Malheiros: 2006.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O estado federal. São Paulo: Ed. Ática, 1986.

FERNANDES, Florestan. Sociedade de Classes e Subdesenvolvimento. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975.

FREGALE FILHO, Roberto; KOEERNER, Andrei. Por uma revisão do modelo judiciário brasileiro. Vermelho. 23 dez. 2014 Disponível em: http://www.vermelho.org.br/noticia/255971-1. Acesso em 08 de set. 2018.

LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Pressupostos materiais e formas da intervenção federal no Brasil. 2 ed. rev. ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum conhecimento jurídico, 2018.

MASCARO, Alysson Leandro. Crise e golpe. São Paulo: Boitempo, 2018.

RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro: formação e sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

SINGER, Paul. Dominação e Desigualdade: Estrutura de classes e repartição da renda no Brasil. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 1981.

ZIMMERMANN, Augusto. Teoria geral do federalismo democrático. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

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Publicado

11-07-2022

Como Citar

COAN, H. de P.; SCAPIN, E. O Estado Federal Brasileiro e a possibilidade de Conselhos Estaduais de Justiça: uma abordagem republicana e democrática. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 7, n. 2, p. 1–23, 2022. DOI: 10.35699/2525-8036.2022.32633. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e32633. Acesso em: 29 mar. 2024.