O Estado Federal Brasileiro e a possibilidade de Conselhos Estaduais de Justiça
uma abordagem republicana e democrática
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2022.32633Palavras-chave:
Federalismo, Democracia, Poder Judiciário, Constitucionalismo, PluralismoResumo
O presente artigo trabalha com a temática do Estado Federal Brasileiro, sob a perspectiva do controle administrativo do Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, e se essa experiência pode ser reproduzida em nível estadual. A abordagem é crítica e não desconsidera a influência do patrimonialismo e da luta de classes na composição, atuação e cultura dos órgãos estatais. Para contextualização desse cenário serão utilizados autores como Florestan Fernandes e Darcy Ribeiro. Assim, haverá a exposição do Estado Federal Brasileiro, do CNJ e dos argumentos que envolvam a instituição de conselhos estaduais de justiça dentro dos aspectos democráticos e federalistas. O método empregado é dedutivo, que parte de uma generalização para uma questão particularizada. A técnica de pesquisa empregada é a bibliográfica, que se desenvolve a partir de fontes primárias e secundárias, ou seja, a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de normas esparsas do ordenamento jurídico brasileiro, bem como da literatura disponível atinente à questão.
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