O Estado Federal Brasileiro e a possibilidade de Conselhos Estaduais de Justiça

uma abordagem republicana e democrática

Autores

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2022.32633

Palavras-chave:

Federalismo, Democracia, Poder Judiciário, Constitucionalismo, Pluralismo

Resumo

O presente artigo trabalha com a temática do Estado Federal Brasileiro, sob a perspectiva do controle administrativo do Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, e se essa experiência pode ser reproduzida em nível estadual. A abordagem é crítica e não desconsidera a influência do patrimonialismo e da luta de classes na composição, atuação e cultura dos órgãos estatais. Para contextualização desse cenário serão utilizados autores como Florestan Fernandes e Darcy Ribeiro. Assim, haverá a exposição do Estado Federal Brasileiro, do CNJ e dos argumentos que envolvam a instituição de conselhos estaduais de justiça dentro dos aspectos democráticos e federalistas. O método empregado é dedutivo, que parte de uma generalização para uma questão particularizada. A técnica de pesquisa empregada é a bibliográfica, que se desenvolve a partir de fontes primárias e secundárias, ou seja, a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de normas esparsas do ordenamento jurídico brasileiro, bem como da literatura disponível atinente à questão.

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Biografia do Autor

Hugo de Pellegrin Coan, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Mestre em Direito, na área de Direito, Estado e Sociedade, na Unesc, Brasil. (2018-2020). Servidor público do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina desde 2011. Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Faculdade INESP (Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa). Especialista em Direito Público pela Unisul, em parceria com a Esmesc. Servidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atualmente lotado na assessoria da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma/SC. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2431-1386. Contato: hugocoan@hotmail.com.

Evelyn Scapin, Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais

Mestre pela FLACSO (2021), Brasil. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho (CESUSC-SC, 2015). Pós-graduação em Direito Público (UNISUL-SC, 2017). Cursou a Escola da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMEC-SC, 2017). Advogada membro da Comissão de Direito de Energia da OAB/SC. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7285-0862.

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Publicado

11-07-2022

Como Citar

COAN, H. de P.; SCAPIN, E. O Estado Federal Brasileiro e a possibilidade de Conselhos Estaduais de Justiça: uma abordagem republicana e democrática. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 7, n. 2, p. 1–23, 2022. DOI: 10.35699/2525-8036.2022.32633. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e32633. Acesso em: 21 nov. 2024.