Por uma bacuralização do processo
sobre a naturalização das reações aos conflitos e suas contradições processuais insuperadas
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.33225Palavras-chave:
Bacurau, Hegel, Processo civil, Imaginação institucional, ContingênciaResumo
O presente trabalho parte da necessidade de desnaturalizar o processo civil como única via de reação institucional aos conflitos humanos. Parte-se da premissa de criticidade inerente a toda análise psíquica, histórica, política e social que merecem as ideias de processo e de jurisdição como um todo. Metodologicamente, com revisão bibliográfica e leitura sintópica, objetivou-se um estudo transdisciplinar do Direito, que buscou pensá-lo, a um só tempo, enquanto fenômeno constitutivo e constituído pelas relações artísticas, culturais e pessoais. Topologicamente, em um primeiro momento, de maneira provocativa, aborda-se a relação do filme nacional “Bacurau” com o caráter contingente que o processo adquire. Para a fundamentação das ideias de contingência, partiu-se das obras do filósofo alemão Hegel e do filósofo brasileiro Mangabeira Unger. Nesse sentido, abordou-se a questão da naturalização/singularização do espírito para chegar criticamente ao processo civil como abstração. A partir daí, buscou-se uma saída pelo pensamento imaginativo político e, por fim, concluiu-se o trabalho com a retomada de “Bacurau”.
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