O desequilíbrio institucional entre os Poderes Republicanos
elementos estruturais, circunstanciais e o fenômeno da judicialização da política
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2023.40537Palavras-chave:
Separação de poderes, Desequilíbrios, Causas estruturais e circunstanciaisResumo
O Estado brasileiro atual foi estruturado sob uma ordem constitucional com uma divisão funcional em três órgãos, chamados juridicamente de poderes. A despeito de a organização normativa constitucional buscar reproduzir idealmente o plano teórico da noção de separação de funções e dos mecanismos de “freios e contrapesos” entre os poderes constituídos, observa-se que o equilíbrio de forças entre eles no plano prático da realidade brasileira demonstra que esse esperado equilíbrio não funciona exatamente como pensado abstratamente, sendo frequentes os casos de ciclos de franca hipertrofia de um poder sobre os outros, ou mesmo de desarranjo geral entre todos os poderes constituídos, como ocorreu recentemente no caso do julgamento pelo STF do orçamento secreto, matéria que envolvia o equilíbrio simultâneo de forças entre os três poderes, culminando num cenário que desorganiza sobremaneira o bom funcionamento do Estado brasileiro e das suas instituições. Sob essas premissas teóricas, objetiva-se analisar, mediante uma abordagem jurídico-política, os elementos contributivos para a formação do atual equilíbrio dinâmico de forças que envolve os três poderes republicanos. Em específico, objetiva-se investigar alguns dos fatores institucionais e políticos que potencialmente contribuem para o desequilíbrio de forças entre os poderes, buscando responder se o desequilíbrio de forças entre os poderes possui causalidades circunstanciais, de momento, ou se são decorrentes do mau desenho institucional da separação de poderes, logo de causalidades estruturais. Como metodologia, adota-se a pesquisa bibliográfica básica, com abordagem dos temas com um enfoque de análise jurídico-político, contudo sem pretensão de focar no exame teórico aprofundado das categorias dogmáticas.
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