El desequilibrio institucional entre los Poderes Republicanos
elementos estructurales y coyunturales y el fenómeno de la judicialización de la política
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2023.40537Palabras clave:
Separación de poderes, Desequilibrios, Causas estructurales y circunstancialesResumen
El Estado brasileño actual se estructuró bajo un orden jurídico constitucional a través de una división funcional en tres órganos, legalmente llamados poderes. A pesar de la organización normativa constitucional que busca reproducir idealmente el plan teórico de la noción de separación de funciones y los mecanismos de “frenos y contrapesos” entre los poderes constituidos, se observa que el equilibrio de fuerzas entre ellos en el plan práctico del gobierno brasileño la realidad demuestra que este esperado equilibrio no funciona exactamente como se pensaba en abstracto, con frecuentes casos de ciclos de franca hipertrofia de un poder sobre otros, o incluso de desajuste general entre todos los poderes constituidos, como ocurrió recientemente en el caso de la sentencia del STF sobre el presupuesto secreto, asunto que involucró el equilibrio simultáneo de fuerzas entre los tres poderes del Estado, escenarios que, obviamente, desorganizan en gran medida el buen funcionamiento de el Estado brasileño y sus instituciones. Bajo estas premisas teóricas, el objetivo es analizar, a través de un enfoque jurídico-político, los elementos coadyuvantes para la conformación de la actual dinámica de correlación de fuerzas que involucra a los tres poderes republicanos. Específicamente, pretende indagar algunos de los factores institucionales y políticos que potencialmente contribuyen al desequilibrio de fuerzas entre los poderes, buscando responder si el desequilibrio de fuerzas entre los poderes tiene causalidades circunstanciales, en el momento, o si se deben a mal diseño institucional de la separación de poderes, por lo tanto de causalidades estructurales. Como metodología, se adopta la investigación bibliográfica básica, abordando los temas con un enfoque de análisis jurídico-político, pero sin la intención de centrarse en la profundización teórica de las categorías dogmáticas.
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