O debate Hart-Dworkin relido à luz da crítica social

Autores

  • André Luiz Souza Coelho Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • Julia Ávila Franzoni Universidade Federal do Rio de Janeiro https://orcid.org/0000-0003-1808-0179

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2022.41224

Palavras-chave:

HLA Hart, Ronald Dworkin, Debate Hart-Dworkin, Crítica social

Resumo

Explica seis pontos fundamentais do debate entre Hart e Dworkin e relaciona este debate com dois problemas relevantes para uma teoria social crítica. Os pontos do debate são distribuídos em três círculos. O círculo externo diz respeito à existência de um (regras) ou de dois (regras e princípios) padrões jurídicos, bem como à existência e abrangência de uma regra de reconhecimento. O círculo intermediário toca nos temas do sentido, amplitude e inevitabilidade da discricionariedade judicial e da relação entre Direito e moral. O círculo interno, por fim, envolve o problema dos desacordos teóricos e da diferenciação entre dois tipos (descritivo e interpretativo) de teoria do Direito. Já os problemas relevantes para uma teoria social crítica são, primeiro, suas relações com os estádios do capitalismo em geral e do liberalismo em especial; e, segundo, suas respectivas posições acerca das conquistas das lutas jurídicas subalternas do Séc. XX.

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Biografia do Autor

André Luiz Souza Coelho, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA, 2005), Mestre e Doutor em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC, 2012, 2017), com doutorado sanduíche de um ano na Goethe Universität Frankfurt, sob supervisão do Prof. Dr. Klaus Günther. Professor Adjunto IV de Teoria do Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Brasil. Membro do grupo de pesquisa Estudos Jurídicos Críticos e do grupo Pura Teoria do Direito. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1567-2593. Contato: prof.andrecoelho@gmail.com.

Julia Ávila Franzoni, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Professora Adjunta da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), Brasil. Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mestre em Direito do Estado e bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Visiting Fellow do Law & Theory Lab na Universidade de Westminster (2016-2017). Advogada Associada e Conselheira Diretora da Organização de Direitos Humanos Terra de Direitos; pesquisadora afiliada do Law & Theory Lab da Universidade de Westminster e integrante da rede INCT Observatório das Metrópoles. É líder do Grupo de Pesquisa Labá - Direito, Espaço e Política, desenvolvendo investigações nas áreas de Teoria e Filosofia do Direito, Geografia Jurídica Crítica, Políticas Públicas e Território. Integra a Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP) e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1808-0179. Contato: juliafranzoni@direito.ufrj.br.

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Publicado

22-12-2022

Como Citar

COELHO, A. L. S. .; FRANZONI, J. Ávila. O debate Hart-Dworkin relido à luz da crítica social. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 7, n. 2, p. 1–26, 2022. DOI: 10.35699/2525-8036.2022.41224. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e41224. Acesso em: 29 mar. 2024.