Autorregulação profissional e controle
novos sentidos pela perspectiva da Administração Pública contemporânea
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2023.43872Palavras-chave:
Autorregulação profissional, Entidades públicas não estatais, Supervisão ministerial, Controle interno, Administração Pública contemporâneaResumo
O presente estudo se propõe a explorar a autorregulação profissional no Brasil, manifestada através dos Conselhos de Fiscalização Profissional, com o objetivo de avaliar a necessidade de controle interno dessas entidades pelo Poder Executivo Federal, uma questão levantada pelo Tribunal de Contas da União. A pesquisa aborda a natureza jurídica das corporações profissionais, identificadas como entidades públicas paraestatais que operam como espaços administrativos autônomos em relação ao Poder Executivo central. A legitimidade autônoma dessas entidades, distinta da legitimidade democrática aplicada à Administração Pública em geral, é destacada. O estudo investiga ainda as características do pluricentrismo e do hibridismo da Administração Pública do século XXI, inerentes a contextos nos quais o público e o privado se mesclam, e a necessidade de superar legados do Estado Liberal, como o princípio da unidade. O trabalho também analisa como as Ordens Profissionais são tratadas no Direito comparado, com enfoque no ordenamento português, e explora os conceitos de tutela, supervisão ministerial e controle interno. A metodologia do trabalho baseou-se na análise da legislação aplicável às entidades de fiscalização do exercício profissional, as posições doutrinárias e a análise do julgamento do processo de auditoria sobre o tema pelo Tribunal de Contas da União. Os resultados indicam que a supervisão do Poder Executivo Federal e o controle interno nas corporações profissionais é inadequada, devido à falta de previsão legal, ao potencial conflito com o sistema de controle próprio já existente nos Conselhos de Fiscalização Profissional e à violação da autoadministração e autorresponsabilidade dessas entidades.
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