Autorregulación professional e control
nuevos significados desde la perspectiva de la Administración Pública contemporânea
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2023.43872Palabras clave:
Autorregulación profesional, Entidades públicas no estatales, Supervisión ministerial, Control interno, Administración Pública ContemporáneaResumen
Este estudio pretende explorar la autorregulación profesional en Brasil, manifestada a través de los Consejos Profesionales de Supervisión, con el objetivo de evaluar la necesidad de control interno de estas entidades por parte del Poder Ejecutivo Federal, cuestión planteada por el Tribunal de Cuentas de la Unión. La investigación aborda la naturaleza jurídica de las corporaciones profesionales, identificadas como entidades públicas paraestatales que operan como espacios administrativos autónomos en relación con el poder ejecutivo central. Se destaca la legitimidad autónoma de estas entidades, distinta de la legitimidad democrática aplicada a la administración pública en general. El estudio también investiga las características de pluricentrismo e hibridez de la Administración Pública del siglo XXI, inherentes a contextos en los que lo público y lo privado se fusionan, y la necesidad de superar legados del Estado Liberal, como el principio de unidad. La obra también analiza el tratamiento de las Órdenes Profesionales en el Derecho comparado, centrándose en el ordenamiento jurídico portugués, y explora los conceptos de tutela, supervisión ministerial y control interno. La metodología del trabajo se basó en el análisis de la legislación aplicable a las entidades que supervisan el ejercicio profesional, las posiciones doctrinales y el análisis de la sentencia del proceso de fiscalización sobre el tema por el Tribunal Federal de Cuentas. Los resultados indican que la fiscalización del Poder Ejecutivo Federal en las corporaciones profesionales es inadecuada, debido a la falta de previsión legal, al potencial conflicto con el sistema de control propio ya existente en los Consejos de Supervisión Profesional y a la violación de la autogestión y autorresponsabilidad de esas entidades.
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