Responsabilidade e legitimidade
uma leitura sobre a politicidade das decisões judiciais
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2023.48148Palavras-chave:
Legitimidade democrática, Politicidade judicial, Responsabilidade políticaResumo
Este trabalho objetiva analisar o caráter político das decisões judiciais nas democracias contemporâneas, buscando demonstrar a inescapabilidade da realização de juízos políticos por parte dos juízes quando estes decidem casos controversos, compreender se tais decisões são compatíveis com um sistema democrático e entender qual é a responsabilidade política que os tribunais e seus julgadores têm dentro de um Estado democrático. A pesquisa justifica-se pela importância que o debate acerca da judicialização da política e do papel político das supremas cortes tem tomado no debate público e midiático mundial, inclusive com acusações de “usurpação” das competências dos demais poderes por parte do judiciário, discussão especialmente aflorada no Brasil com a atuação cada vez mais ativista do STF em questões controversas como a prisão em segunda instância e a descriminalização das drogas. Em termos metodológicos e de marco teórico: (i) primeiro, parte-se da pergunta sobre “qual papel as convicções políticas dos juízes devem desempenhar em seu processo decisório?” e analisa-se as principais propostas de interpretação que se pretendem politicamente neutras, dando destaque aos argumentos de Ronald Dworkin na desmistificação dessa suposta neutralidade; (ii) após, estuda-se a compatibilidade das decisões judiciais políticas com a democracia a partir do debate paradigmático entre o referido autor e Jeremy Waldron acerca da legitimidade do instituto da revisão judicial, identificando a discordância central de ambos quanto a qual é o fundamento de uma democracia; (iii) Derradeiramente, utiliza-se o exposto para concluir qual a responsabilidade política dos juízes numa democracia e o que ela exige na atuação deles.
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Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 jul. 2023.
COSTA, Alexandre Araújo. Direito e Método: diálogos entre a hermenêutica filosófica e a hermenêutica jurídica. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 2008, 421 p. Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/1512. Acesso em: 13 jul. 2023.
DWORKIN, Ronald. Constitucionalism and Democracy. The european journal of philosophy, [s. l.], v. 3, n. 1, p. 2-11, 1995. DOI https://doi.org/10.1111/j.1468-0378.1995.tb00035.x. Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1468-0378.1995.tb00035.x. Acesso em: 13 jul. 2023. DOI: https://doi.org/10.1111/j.1468-0378.1995.tb00035.x
DWORKIN, Ronald. Freedom's Law: The moral reading of the american constitution. Massachusetts: The Belknap Press of Harvard University Press, 1996.
DWORKIN, Ronald. Justice in Robes. Cambridge, Massachusetts: The Belknap Press of Harvard University Press, 2006.
DWORKIN, Ronald. Taking rights seriously. Massachusetts: The Belknap Press of Harvard University Press, 1997.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Trad. Luís Carlos Borges. 3ª. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2019.
ELY, John Hart. Democracia e desconfiança: uma teoria do controle judicial de constitucionalidade. Trad. Juliana Lemos. 1ª. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
GROSS, Clarissa. Pode dizer ou não? Jeremy Waldron e Ronald Dworkin discutem (e discordam!) sobre liberdade de expressão e discurso discriminatório. In: MACEDO, Ronaldo Porto (org). Teoria do Direito Contemporânea. Curitiba: Juruá Editora, 2017, p. 489-524.
HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, Jhon. The Federalist. POLE, Jack Richon (ed.). Cambridge: Hackett Publishing Company, 2005.
HART, HLA. O conceito de direito. Trad. Antônio de Oliveira Sette-Câmara. 1ª. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. 8ª. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
LUTZ, Ashley. These 6 Corporations Control 90% Of The Media In America. Insider, [s. l.], 14 jun. 2012. Disponível em: https://www.businessinsider.com/these-6-corporations-control-90-of-the-media-in-america-2012-6. Acesso em: 25 abr. 2023.
MILL, John Stuart. On liberty. BROMWICH, David; KATEB, George (ed.). New Haven: Yale University Press, 2003.
QUEM controla a mídia no Brasil?. Media Ownership Monitor, São Paulo, 31 out. 2017. Disponível em: http://brazil.mom-gmr.org/br/. Acesso em: 25 abr. 2023.
RAZ, Joseph. Disagreement in Politics. The American Journal of Jurisprudence, [s. l.], v. 43, n. 1, p. 25-52, 1998. DOI https://doi.org/10.1093/ajj/43.1.25. Disponível em: https://scholarship.law.nd.edu/ajj/vol43/iss1/2/. Acesso em: 13 jul. 2023. DOI: https://doi.org/10.1093/ajj/43.1.25
TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América. Trad. Julia da Rosa Simões. 1ª. Ed. Integral. São Paulo: Edipro, 2019.
VINTON, Kate. These 15 Billionaires Own America‘s News Media Companies. Forbes, [S. l.], 1 jun. 2016. Disponível em: https://www.forbes.com/sites/katevinton/2016/06/01/these-15-billionaires-own-americas-news-media-companies/?sh=32f64046660a. Acesso em: 25 abr. 2023.
WALDRON, Jeremy. Law and Disagreement. Oxford: Oxford University Press, 1999. DOI: https://doi.org/10.1093/acprof:oso/9780198262138.001.0001
WALDRON, Jeremy. The core case against judicial review. The Yale Law Journal, [s. l.], v. 115, n. 6, p. 1346-1406, 2006. DOI https://doi.org/10.2307/20455656. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/20455656. Acesso em: 13 jul. 2023. DOI: https://doi.org/10.2307/20455656
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