Das Execuções Sumárias Cometidas Pelos Agentes Públicos
Um Estudo da Violência Policial e Seletividade no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2018.5118Palavras-chave:
Racismo, Seletividade do sistema penal, Autos de resistênciaResumo
A presente pesquisa tem por escopo analisar o perfil preferencial das vítimas de execuções sumárias cometidas por agentes do Estado, as razões dessa seletividade, por quais meios essa violência se efetiva, qual a legislação que dá aporte a tal comportamento e a verificação se existe ou não políticas públicas ou legislação para prevenir essa violência. Por meio da leitura de livros, teses, artigos e análise de dados, foi possível constatar que a polícia brasileira age de modo seletivo cotidianamente, gerando uma discrepância entre o número de negros e brancos vítimas da atuação policial. Essa seletividade é historicamente construída pelo Estado brasileiro, a partir da fabricação da imagem do negro como delinquente, enraizando nas instituições de Estado um racismo institucional. Esse racismo institucional e o estereótipo do negro como delinquente acabam por nortear a atuação das polícias, que amparado pelos autos de resistência, instituto que encontra o seu fundamento legal no artigo 292 do Código de Processo Penal. Embora os autos de resistência não sejam a causa da violência policial, são ferramentas importantes para que o Estado seja isentado de responsabilidade pelas mortes cometidas por seus agentes, uma vez que culpabilizam a vítima e revestem de legalidade a atuação policial. Por isso, sua supressão, por meio de um dos dois projetos de lei que aguardam votação na câmara dos deputados (no 4.471/2012 e no 5.124/2016) é emergente, de modo a mitigar o número de pessoas mortas pelas polícias e para que haja responsabilização do Estado e seus agentes.
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