Impactos do princípio de defesa do meio ambiente na legislação tributária
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2025.55054Palavras-chave:
Meio ambiente, Legislação tributária, ImpactosResumo
A positivação do princípio da defesa do meio ambiente na legislação tributária
brasileira pela Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu novos desafios e oportunidades
no uso de tributos extrafiscais, como taxas ambientais e imposto seletivo, para incentivar
práticas sustentáveis. A abordagem jurídico-sociológica adotada na pesquisa permite avaliar os
impactos dessa mudança, considerando a sobreposição de competências entre os entes
federativos, a necessidade de equilíbrio entre arrecadação e sustentabilidade e a função
regulatória da extrafiscalidade. A inclusão do princípio ambiental no sistema tributário fortalece
a utilização de instrumentos fiscais para fins ecológicos, consolidando a extrafiscalidade como
mecanismo de regulação econômica. No entanto, lacunas normativas ainda geram insegurança
jurídica, especialmente quanto ao risco de bitributação e à indefinição sobre a distribuição de
competências. A Reforma Tributária priorizou a penalização de atividades ambientalmente
prejudiciais, sem estabelecer mecanismos eficazes para incentivar condutas sustentáveis,
resultando em um viés punitivo na política fiscal ambiental. A efetividade da nova estrutura
tributária dependerá da harmonização entre arrecadação, segurança jurídica e promoção do
desenvolvimento sustentável. O aprimoramento do marco regulatório e a coordenação entre os
entes federativos são essenciais para que a tributação ambiental alcance seu potencial como
instrumento de incentivo e controle, garantindo um equilíbrio entre restrições fiscais e estímulo
a práticas ecologicamente responsáveis.
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