Existe potencialidade transformativa na resolução 525/23 do Conselho Nacional de Justiça?
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2025.59096Parole chiave:
Resolução 525/23 do Conselho Nacional de Justiça, Igualdade de gênero, InterseccionalidadeAbstract
O presente trabalho analisa a Resolução 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre ação afirmativa de gênero para acesso das magistradas ao Tribunal de 2º grau. Nesse sentido, o artigo aborda a temática das pautas identitárias e das políticas transformativas, sob a perspectiva do impacto da medida do CNJ no caminho para a igualdade de gênero no Brasil. Para isso, indica-se dados de composição da magistratura brasileira. A partir de pesquisa teórica e bibliográfica, bem como da análise de outros atos administrativos dos demais órgãos que compõem o sistema de justiça, busca-se identificar se a potencialidade da Resolução 525 é meramente afirmativa ou se é possível falar em efetiva transformação. Em específico, apresenta-se três possíveis mudanças decorrentes da Resolução 525/2023: (1) a redução da sub-representatividade de mulheres nos Tribunais; (2) a mudança da perspectiva do julgamento feito em segunda instância, de forma originária ou recursal, (3) o efetivo voto feminino para fins de eleger a cúpula dos Tribunais. Para além disso, o trabalho indica falhas ainda existentes no ato analisado, sobretudo frente à ausência de efetiva interseccionalidade entre raça e gênero na política, o que diminui seu alcance. Em conclusão, este trabalho considera que se trata de um passo relevante para a mudança do perfil dos Tribunais brasileiros.
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