¿Hay potencial transformador en la resolución 525/23 del Consejo Nacional de Justicia?
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2025.59096Palabras clave:
Resolución 525/23 del Consejo Nacional de Justicia, Igualdad de género, InterseccionalidadResumen
El presente trabajo analiza la Resolución 525/2023 del Consejo Nacional de Justicia (CNJ), que establece la acción afirmativa de género para el acceso de las magistradas a los tribunales de segunda instancia. En este sentido, el artículo aborda la temática de las agendas identitarias y las políticas transformadoras, bajo la perspectiva del impacto de la medida del CNJ en el camino hacia la igualdad de género en Brasil. Para ello, se presentan datos sobre la composición de la magistratura brasileña.A partir de una investigación teórica y bibliográfica, así como del análisis de otros actos administrativos de los demás órganos que componen el sistema de justicia, se busca identificar si la potencialidad de la Resolución 525 es meramente afirmativa o si es posible hablar de una efectiva transformación. Específicamente, se presentan tres posibles cambios derivados de la Resolución 525/2023: (1) la reducción de la subrepresentación de mujeres en los tribunales; (2) el cambio de perspectiva en los juicios realizados en segunda instancia, ya sean de forma original o recursiva; (3)la concesión a las mujeres de la posibilidad de eleger la cúpula de los tribunales. Además, el trabajo señala las fallas aún existentes en el acto analizado, principalmente frente a la ausencia de una efectiva interseccionalidad entre raza y género en la política, lo que disminuye el alcance de la Resolución 525/2023. En conclusión, este trabajo considera que se trata de un paso relevante para el cambio del perfil de los tribunales brasileños.
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