O Estado entre o esgotamento de sentidos e a modernidade constitucional
envelhecimento, movimentação e autonomia conceitual
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2026.65325Palavras-chave:
Estado, Esgotamento de sentidos, Modernidade constitucional, História dos conceitos, Autonomia conceitualResumo
O presente trabalho investiga a transformação da ideia de Estado no interior da modernidade constitucional a partir da chave analítica da história dos conceitos, com especial atenção aos processos de envelhecimento semântico e reocupação conceitual. Parte-se da hipótese de que o Estado, embora permaneça como estrutura central de organização do poder, já não é capaz de sustentar, em chave autorreferente, os fundamentos de sua própria legitimidade, encontrando-se submetido a uma dinâmica de deslocamento que o reinscreve em estruturas narrativas que o excedem. Nesse contexto, a Constituição é compreendida não como mera instância normativa ou texto jurídico, mas como estrutura narrativa-normativa de produção de sentido, responsável por conformar os horizontes de inteligibilidade do político e estabilizar expectativas de legitimidade. A análise evidencia que a historicidade conceitual não se apresenta como linearidade evolutiva, mas como campo de tensão entre permanência e transformação, no qual conceitos fundamentais sobrevivem por meio de processos de ressignificação contínua. A partir dessa perspectiva, examinam-se duas dimensões centrais de relativização da soberania — a intergeracionalidade e a internacionalização — demonstrando como ambas tensionam a possibilidade de autoatribuição dos sentidos do Estado e reconfiguram a dinâmica da legitimidade democrática. Conclui-se que a autonomia do Estado não pode mais ser compreendida como autossuficiência, mas como capacidade de reinscrição narrativa no interior da gramática constitucional, de modo a manter aberta a disputa pelos sentidos do poder em um cenário marcado pela pluralização das instâncias de interesse.
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