Moderating Power and the Constitution of the Federative Republic of Brazil
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.35078Keywords:
Division of Powers, Moderating Power, Moderating Function, Armed Forces, Political PowerAbstract
This theoretical essay aims to discuss the political and legal foundations of the possibility of “intervention” by a constituted power in another, through the Armed Forces, which would act as a moderating power to reestablish democratic order. For this purpose, a specialized literature review was carried out on texts by political science theorists, followed by a systematic literature review, including the descriptors “moderating power”, “federal constitution” and “armed forces”. In the end, it is concluded that there is no political and legal possibility of action by the Armed Forces as an entity in charge of moderating conflicts between the powers of the Republic. On the other hand, it can be understood that the defense of such arguments in an institutionalized way by the President of the Republic evidences, at least, a way of his discontent with the normative institutional system of the Brazilian Republic, and/or a movement of populist and rhetorical arguments, personalists, at the least suspicious of his convictions, in detriment of constitutional and democratic precepts.
References
AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2004.
ALEMANHA. Grundgesetz für die Bundesrepublik Deutschland, 1949. Disponível em: < https://www.gesetze-im-internet.de/gg/bjnr000010949.html >. Acesso em: 10 ago. 2021.
ALSINA JÚNIOR. João Paulo Soares. Ensaios de grande estratégia brasileira. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2018.
ARAGONESES, Alfons. La construcción del enemigo como base del (neo)fascismo. In: GUAMÁN, Adoración et al (Dirs). Neofascismo. La bestia neoliberal. Titivillus, cap. VII, 2020.
ARGENTINA. Constitución Nacional del Argentina, 1994. Disponível em: < https://www.congreso.gob.ar/constitucionNacional.php >. Acesso em: 10 ago. 2021.
ARGUELES, Diego Werneck. Ellwanger e as transformações do Supremo Tribunal Federal: um novo começo? Revista Direito e Praxis, Rio de Janeiro, 2021.
BARROSO, Luís Roberto. Temas de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade e holocausto. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2012.
BBC NEWS – BRASIL. O que é o artigo 142 da Constituição, que Bolsonaro citou por intervenção das forças armadas? Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 07 jan. 2021.
BERNARDO, João. Labirintos do fascismo. Na encruzilhada da ordem e da revolta. 3. Ed., 2018.
BONAVIDES, Paulo. História constitucional do Brasil. 3. ed., Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição Política do Império do Brazil, 1824. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 07 jan. 2021.
______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 1891. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm>. Acesso em: 07 jan. 2021.
______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 1934. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Acesso em: 07 jan. 2021.
______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, 1937. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm>. Acesso em: 07 jan. 2021.
______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, 1946. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm>. Acesso em: 07 jan. 2021.
______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil, 1967. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm>. Acesso em: 07 jan. 2021.
______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 07 jan. 2021.
______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Complementar n. 97, de 9 de junho de 1999. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp97.htm>. Acesso em: 07 jan. 2021.
______. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 6457 MC / DF - Distrito Federal. Medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade, Relator(a): Min. Luiz Fux, Julgamento: 12/06/2020. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho1109921/false >. Acesso em: 07 jan. 2021.
CONSTANT, Benjamin. Cours de Politique Constitutionelle, avec introduction e notes. 2ª. ed. Traduit par Edouard Laboulaye. Paris: Guillamin, 1872.
CITTADINO, Gisele. Pluralismo, direito e justiça distributiva: elementos de filosofia constitucional contemporânea. 5. ed. Andradina: Meraki, 2020.
DWORKIN, Ronald. Direito da liberdade: a leitura moral da Constituição norte-americana. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
ECO, Umberto. O fascismo eterno. in Cinco Escritos Morais. Rio de Janeiro: Record, 1998.
EQUADOR. Constitución de la República del Ecuador, 2008. Disponível em: < https://www.asambleanacional.gob.ec/es/noticia/constitucion_kichua>. Acesso em: 10 ago. 2021.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Constitution of the United States, 1787, Disponível em: < https://www.archives.gov/founding-docs/constitution-transcript>. Acesso em: 07 ago. 2021.
FARIÑAS, Maria José. Supremacismo e fascismo. In: GUAMÁN, Adoración et al (Dirs). Neofascismo. La bestia neoliberal. Titivillus, cap. V, 2020.
FRANCO, André Luiz dos Santos. A sinergia entre a legalidade constitucional e a legitimidade bélica das forças armadas na República Brasileira. Coleção Meira Mattos: revista das ciências militares, n. 24, 2011.
GINSBURG, Tom; HUQ, Aziz. How to save a constitutional democracy. Chicago: University of Chicago Press, 2018.
HAMILTON; MADISON; JAY. O Federalista. Tomo 2. Rio de Janeiro: Typ. Imp. e Const. de J. Villeneuve e Comp., 1840.
HORTA, José Luiz Borges. Dialética do poder moderador: ensaio de uma ontoteleologia do Estado do Brasil. Tese (Titularidade em Teoria do Estado). Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, 2020.
KELSEN, Hans. Quién debe ser el defensor de la Constitución? Madrid, Tecnos, 1995.
LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro:
Zahar, 2018.
LYNCH, Christian Edward Cyril. Estudos brasileiros: o pensamento político como chave de interpretação do Brasil. Entrevistadores: REGINATTO, Victoria Nicolielo; CARVALHO, João Pedro Braga de; SANTANA, Henrique Ferreira. Revista de Ciências do Estado. Belo Horizonte: v. 6, n. 1, 2021.
MAGALHÃES, Vinicius Cunha. O artigo 48 da Constituição de Weimar e a teoria da soberania e do estado de exceção de Carl Schmitt. Conteúdo Jurídico: Brasília-DF, nov. 2017.
MAIA NETO, Jacintho. O processo de transformação do exército brasileiro: um estudo sobre os reflexos da era do conhecimento. Coleção Meira Mattos: revista das ciências militares, n. 24, 2011.
______. A gestão estratégica da defesa: novos tempos, novos desafios. Hemisferio Revista del Colegio Interamericano de Defensa. n. 6, p. 102-122, 2020.
MARIANO, Cynara Monteiro. O debate sobre a separação dos poderes no pensamento constitucional brasileiro. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 4, n. 4, jul. dez 2008.
MARSCHALL, John. Decisões constitucionais. Imprensa nacional, 1908.
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Cabe às Forças Armadas moderar os conflitos entre os Poderes. Revista Consultor Jurídico, mai 2020.
MÉXICO. Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos, 1917. Disponível em: < https://constitucion1917.gob.mx/es/Constitucion1917/Constitucion_1917_Facsimilar>. Acesso em: 10 ago. 2021.
MISSIATO, Victor Augusto Ramos. Forças armadas, autonomias e autoritarismo: a atuação das Forças Armadas de Brasil e Chile nas transições rumo à democracia. Revista Sul-Americana de Ciência Política, v. 5, n. 1, 2019.
MONTESQUIEU, Charles. Do espírito das leis. Rio de Janeiro: Editora Pimenta de Melo, 1919.
PROENÇA JÚNIOR, Domício. Forças Armadas para quê? Para Isso? Contexto Internacional, v. 33, n. 2, jul. dez, 2011.
PRUDENTE, Wilson. A verdadeira história do direito constitucional no Brasil. V. 1, Niterói: Impetus, 2009.
RAWLS, John. Justiça como equidade. Uma reformulação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
RIBAS, Christina Miranda. Justiça em tempos sombrios: a justiça no pensamento de Hannah Arendt. Ponta Grossa: Toda Palavra, 2019.
ROSAS, Fernando. Salazar e os fascismos. Ensaio breve de história comparada. Lisboa: Tinta da China, 2019.
SAINT-PIERRE, Héctor. As 'novas ameaças' às democracias latino-americanas: uma abordagem teórico-conceitual. In: Eliézer Rizzo de Oliveira. (Org.). Segurança & Defesa Nacional. Da competição à cooperação regional. 1ª ed. São Paulo: Fundação Memorial, p. 59-82, 2007.
SAMPAIO, Rosana Ferreira; MANCINI, Marisa Cotta. Estudos de revisão sistemática: um guia para síntese criteriosa da evidência científica. Revista brasileira de fisioterapia, São Carlos, v. 11, n. 1, p. 83-89, jan./fev. 2007. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/rbfis/v11n1/12.pdf>. Acesso em: 06 jan. 2021.
SANTA BÁRBARA, Marcelo de Jesus; MEDEIROS FILHO, Oscar. O papel trinitário do Exército Brasileiro: bases de uma força “multitarefas”. Coleção Meira Mattos: revista das ciências militares, v. 15, n. 53, p. 147-165, 2021.
SANTOS, Maria Helena de Castro. A nova missão das Forças Armadas latino-americanas no pósGuerra Fria: o caso do Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 19, n. 54, p. 107-128, 2004.
SCHLEGEL, Rogério. Impactos políticos da educação: da aposta no novo cidadão à eleição de Bolsonaro. Revista Educação Social, v. 42, 2001.
SCHMITT, Carl. La Defensa de la Constitución. Madrid: Labor, 1931.
SCHUMPETER, Joseph Alois. Capitalismo, socialismo e democracia. São Paulo: Editora Unesp Digital, 2017.
SUCCI JÚNIOR, David Paulo. A construção do atual padrão de emprego das Forças Armadas no Brasil. Revista de Iniciação Científica em Relações Internacionais, v. 4, n. 7, p. 875-103, 2016.
SWEET, Alec Stone. Constitutional Courts. In M. Rosenfeld e Andras Sajó (orgs.). Oxford handbook of comparative constitutional law. Oxford University press, 2012.
TELES, Edson. O que resta da ditadura: a exceção brasileira. São Paulo, Boitempo, 2010.
TUSHNET, Mark. Ceticismo sobre o Judicial Review: Uma perspectiva dos Estados Unidos. In: BIGONHA, Antônio Carlos Alpino e MOREIRA, Luiz (org.). Limites do Controle de Constitucionalidade. Coleção ANPR de direito e democracia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
WALDRON, Jeremy. O judicial review e as condições da democracia. In: BIGONHA, Antônio Carlos Alpino e MOREIRA, Luiz (org.). Limites do controle de constitucionalidade. Coleção ANPR de direito e democracia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p, 243-270, 2009.
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