Labor compliance as a tool to avoid lawsuits
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2018.5090Keywords:
Lawsuits, Compliance, Labor, Tools, AvoidAbstract
This article aims to analyze the importance of labor compliance as a strategy to avoid judicial conflicts. Compliance means establishing practices to comply with legal norms, acting with ethics and integrity and it has acquired strength in Brazil after the scandals of political corruption and the institution of the law 12.846 / 2013 (Anti-Corruption Law). Thus, compliance can be applied in several areas of law, including in the labor area, serving not only to make the company attractive in commercial relations, but also to avoid lawsuits in the labor sphere.The method of procedure to be used is bibliographic searches on websites, magazines, newspapers, doctrines, jurisprudence and legislation. The method of approach is deductive, that is, from a general analysis to draw particular conclusions. The article will address the concept of compliance, some historical aspects, the application in the labor area and how the practice of compliance helps to avoid labor lawsuits.
References
ABBI; FEBRABAN. Função de Compliance. Disponível em: http://www.abbi.com.br/download/funcaodecompliance_09.pdf. Acesso em 22 ago. 2017;
BARBOSA, Fernanda. O compliance trabalhista como ferramenta de integração. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI241920,41046O+Compliance+Trabalhista+como+ferramenta+de+integracao. Publicado em: 07 jul. 2016. Acesso em: 22 ago. 2017;
BORSATTO, Alana. Compliance e a Relação de Emprego. Direito –Estudo e ensino (Pós-graduação) –Brasil –Encontros. 2. Direito do trabalho. I. CongressoNacional do CONPEDI
UFMG/FUMEC/Dom Helder Câmara (25.: 2015: Belo Horizonte, MG). Disponível em: https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/i135trx2/wP74dLG9jTXn8X4d.pdf. Acesso em: 09 dez. 2017;
BRASIL. Lei 9.613 de 03 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras -COAF, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613.htm. Acesso em: 30 ago. 2017
____. Lei n 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 14 jul. 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm>. Acesso em: 22 ago. 2017;
____. Lei 13.429 de 31 de março de 2017. Altera dispositivos da Lei no6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13429.htm. Acesso em: 22 ago. 2017;
____. Lei 12.846/2013. Publicada em 01 de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas sobre atos contra a administração pública, Nacional ou estrangeira e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 20 ago. 2017;
FRANÇA, Jaíne Gouveia Pereira; O compliance trabalhista como ferramenta(...)
____,Banco Central do. RESOLUÇÃO N° 2.554. Dispõe sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos. Publicada em 24 de setembro de 1998. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/1998/pdf/res_2554_v3_P.pdf. Acesso em: 22 ago. 2017;
CANDELORO, Ana Paula P. Os 9 passos essenciais para fortalecer o compliance e a governança corporativa nas empresas. Disponível em: http://hbrbr.uol.com.br/os-9-passos-essenciais-para-fortalecer-o-compliance-e-a-governanca-corporativa-nas-empresas/. Publicação: abr. 2013. Acesso em: 30 ago. 2017;
COIMBRA, Marcelo de Aguiar; BINDER, Vanessa Alessi Manzi (organizadores). Manualde compliance: preservando a boa governança e a integridade das organizações. SãoPaulo: Atlas, 2010;
COMPLIANCE, 2017. Disponível em: http://dictionary.cambridge.org/pt/dicionario/ingles-portugues/compliance. Acesso em 20 ago. 2017;
CORREIA, Leila. Nova Lei Anticorrupção afetará empresas brasileiras, aponta EY. Disponível em: http://www.ey.com/br/pt/newsroom/news-releases/press_release_uk_bribery_act. Publicado em: 04 jul. 2011. Acesso em 30 ago. 2017;
CUNHA, Sólon. Compliance também se aplica à área trabalhista. Entrevistador: site migalhas. 25 set. 2008. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI69791,51045Compliance+tambem+se+aplica+a+area+trabalhista. Acesso em 22 ago. 2017;
FÁBIO, André Cabbete. O que é compliance. E por que as empresas brasileiras têm aderido à prática. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/07/24/O-que-%C3%A9-compliance.-E-por-que-as-empresas-brasileiras-t%C3%AAm-aderido-%C3%A0-pr%C3%A1tica. Publicação em: 24 jul. 2017. Acesso em: 30 ago. 2017;
FREIRE, Débora. Histórico da Compliance. Disponível em: http://www.academia.edu/19819682/Hist%C3%B3rico_da_Compliance. Acesso em: 22 ago. 2017;
KIYOHARA, Jefferson; HENCSEY, Antônio Carlos. Saiba o que é Compliance e qual a melhor forma de usar. Disponível em: http://economia.ig.com.br/2017-04-04/compliance.html. Publicado em: 04 abr. 2017. Acesso em: 30 ago. 2017;
KNOW YOUR CUSTOMER, In: Dicionário Linguee. Disponível em: http://www.linguee.com.br/ingles-portugues/traducao/know+your+customer.html. Acesso em 21 ago. 2017;
KNOW YOUR EMPLOYEE, In: Dicionário Linguee. Disponível em: http://www.linguee.com.br/portuguesingles/search?source=auto&query=know+your+employee. Acesso em: 22 ago. 2017;
LIRA, Michel Pereira de. O que é compliance e como o profissional da área deve atuar? Disponível em: https://michaellira.jusbrasil.com.br/artigos/112396364/o-que-e-compliance-e-como-o-profissional-da-area-deve-atuar. Publicado em: 2013. Acesso em 22 ago. 2017;
MACIEL, João. Conheça a importância da prática KYC. Disponível em: http://blog.uplexis.com.br/importancia-da-pratica-kyc/. Publicado em: 14/07/2016. Acesso em: 22 ago. 2017;
MARTINEZ, André Almeida Rodrigues. Compliance no Brasil e suas origens. Acesso em: http://www.ibdee.org.br/compliance-no-brasil-e-suas-origens/. Publicado em: 18 nov. 2016. Acesso em: 22 ago.2017;
NOVELLI, Breno. Implementação de programa de compliance e seus impactos na área trabalhista. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9732/Implementacao-de-programa-de-compliance-e-seus-impactos-na-area-trabalhista. Publicado em: 08 mai. 2016. Acesso em 09 dez. 2017;
RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Compliance e a lei anticorrupção nas empresas. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/509944. Publicado em jan. 2015. Acesso em: 09 dez. 2017;
SIBILLE, Daniel; SERPA, Alexandre. Os pilares do programa de compliance. Disponível para download em: http://conteudo.lecnews.com/ebook-pilares-do-programa-de-compliance. Acesso em 20 ago. 2017;
SOUZA, Robson Almeida. O que é compliance ou programa de integridade? Disponível em: https://www.oeconomista.com.br/o-que-e-compliance-ou-programa-de-integridade/. Publicado em 12 mai. 2016. Acesso em: 30 ago. 2017;
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