Por uma bacuralização do processo

sobre a naturalização das reações aos conflitos e suas contradições processuais insuperadas

Autores

  • Daniela de Melo Crosara Universidade Federal de Uberlândia
  • João Vitor Flavio de Oliveira Nogueira Universidade Federal de Uberlândia
  • Matheus Amaral Pereira de Miranda Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.33225

Palavras-chave:

Bacurau, Hegel, Processo civil, Imaginação institucional, Contingência

Resumo

O presente trabalho parte da necessidade de desnaturalizar o processo civil como única via de reação institucional aos conflitos humanos. Parte-se da premissa de criticidade inerente a toda análise psíquica, histórica, política e social que merecem as ideias de processo e de jurisdição como um todo. Metodologicamente, com revisão bibliográfica e leitura sintópica, objetivou-se um estudo transdisciplinar do Direito, que buscou pensá-lo, a um só tempo, enquanto fenômeno constitutivo e constituído pelas relações artísticas, culturais e pessoais. Topologicamente, em um primeiro momento, de maneira provocativa, aborda-se a relação do filme nacional “Bacurau” com o caráter contingente que o processo adquire. Para a fundamentação das ideias de contingência, partiu-se das obras do filósofo alemão Hegel e do filósofo brasileiro Mangabeira Unger. Nesse sentido, abordou-se a questão da naturalização/singularização do espírito para chegar criticamente ao processo civil como abstração. A partir daí, buscou-se uma saída pelo pensamento imaginativo político e, por fim, concluiu-se o trabalho com a retomada de “Bacurau”.

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Biografia do Autor

Daniela de Melo Crosara, Universidade Federal de Uberlândia

Doutora em Educação pela Universidade Federal de Uberlândia (2017), mestrado em Direito pela Universidade de Franca (2004) e graduação em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (1997). É professora efetiva do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Uberlândia. É professora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Federal de Uberlândia. Coordenadora do grupo de pesquisa Políticas Públicas, Direito e Democracia da UFU. Membra do grupo de pesquisa Observatório de Políticas Públicas da UFU. Membra do grupo de pesquisa POLIS- Políticas, Educação e Cidadania da UFU. Atualmente é Coordenadora do Núcleo de Produção Científica da Faculdade de Direito e membra do Comissão de Ética da UFU.

https://orcid.org/0000-0002-8392-3294

João Vitor Flavio de Oliveira Nogueira, Universidade Federal de Uberlândia

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Membro do Grupo de Pesquisa Polemos: Conhecimento e Política (www.polemosufu.com.br). Atualmente é bolsista CNPq de iniciação científica em Filosofia do Direito. https://orcid.org/0000-0002-1402-2783.

Matheus Amaral Pereira de Miranda, Universidade Federal de Uberlândia

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, integrante do grupo de pesquisa Polemos: Política, Imaginação e Futuro. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2756070265663063. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1515-7054 E-mail: matheusapdm@gmail.com

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Publicado

24-06-2021

Como Citar

CROSARA, D. de M.; NOGUEIRA, J. V. F. de O.; MIRANDA, M. A. P. de. Por uma bacuralização do processo: sobre a naturalização das reações aos conflitos e suas contradições processuais insuperadas. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 6, n. 1, p. 1–23, 2021. DOI: 10.35699/2525-8036.2021.33225. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e33225. Acesso em: 19 abr. 2024.

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