Edital 01/2026 para seleção de membros da Equipe Editorial da REVICE

05-03-2026

A Revista de Ciências do Estado faz saber que dos dias 05 a 16 de março de 2026 estarão abertas as inscrições, via e-mail (revice@direito.ufmg.br), para o processo seletivo de 05 (cinco) membros para composição do Corpo Editorial da Revista de Ciências do Estado, com duração de 01 (um) ano letivo, prorrogável, a juízo da Equipe Editorial, a contar a partir da divulgação do resultado oficial. O processo de seleção se dará nos seguintes termos:

 

Art. 1º O Corpo Editorial será composto por seus atuais membros e por aqueles selecionados através deste edital.

 

Art. 2º As cinco vagas ofertadas serão assim divididas:

I - 05 (cinco) para discentes da graduação do curso de Ciências do Estado da Universidade Federal de Minas Gerais.

 

Parágrafo único: no caso de nenhum candidato satisfazer ao requerido pela seleção ou no caso de nenhum candidato se inscrever para determinada vaga, poderá haver sua realocação a critério da Equipe Editorial.

 

Art. 3º O exame de seleção ocorrerá em duas fases, correspondentes à análise dos documentos enviados por e-mail e à entrevista.

 

Art. 4º Em ambas as fases, ao candidato será atribuído o conceito “aprovado” ou “não aprovado”.

 

Parágrafo único: a atribuição pela banca de avaliação “não aprovado” em qualquer das etapas implica a eliminação do candidato.

 

Art. 5º A seleção respeitará, quanto à avaliação dos candidatos, as seguintes diretrizes:

I – Disponibilidade para o trabalho acadêmico;
II – Participação em projetos de pesquisa e programas de iniciação científica;
III – Participação em programas de estágio de docência e de iniciação à docência;
IV - Produção científica;
V – Participação em programas ou projetos de extensão;
VI – Participação em grupos de estudos.

 

Art. 6º No prazo estabelecido neste edital, os candidatos deverão enviar através do e-mail, revice@direito.ufmg.br, os seguintes documentos:

I – histórico escolar;
II – curriculum Lattes;
III – possíveis impossibilidades de horário para a realização da entrevista no dia marcado;
IV – indicação da vaga pela qual pretende concorrer.

 

Parágrafo único: alunos de primeiro período de graduação são dispensados do inciso I, desde que comuniquem a situação no corpo do e-mail.

 

Art. 7º Na etapa de análise do histórico escolar e do curriculum lattes, observar-se-ão os seguintes critérios:

I – participação concluída em equipe editorial de revista;
II – publicação de artigos;
III – apresentação de trabalhos em seminários, congressos etc.;
IV – participação em programas como iniciação científica, monitoria, extensão;
V – participação em grupos de estudos;
VI – leitura em língua estrangeira;
VII – organização de eventos;
VIII – participação em eventos.

 

Art. 8º Após a análise curricular, a Revista de Ciências do Estado divulgará, por e-mail, o horário em que cada candidato qualificado será entrevistado.

 

Parágrafo único: as entrevistas serão realizadas individualmente, de forma presencial ou híbrida, sendo necessário que o interessado sinalize caso tenha impossibilidade de fazer a entrevista on-line.

 

Art. 9º As entrevistas ocorrerão em dia a ser comunicado posteriormente, podendo o candidato ser inquirido a respeito:

I – do funcionamento de uma revista acadêmica e de seus critérios de qualidade, em especial os estipulados pela CAPES;
II – de sua disponibilidade para o trabalho;
III – de suas ideias a respeito do papel social da academia e da produção científica;
IV – de seus projetos para a Revista de Ciências do Estado e suas habilidades que tornem possível realizá-los;
V – da sua visão acerca do curso de Ciências do Estado.

 

Parágrafo único: a banca de avaliação das entrevistas deverá ser composta por três membros da Equipe Editorial anterior da REVICE, além de um suplente nos mesmos termos.

 

Art. 10º A Revista de Ciências do Estado divulgará, por e-mail, o resultado da entrevista e a classificação dos candidatos.

 

Parágrafo único: os candidatos serão classificados segundo critérios de “aprovado e classificado”, “aprovado e não classificado” ou “não aprovado e não classificado”.

 

Art. 11º O candidato que se sentir prejudicado pela classificação atribuída pela banca poderá impetrar recurso junto à Equipe Editorial anterior da Revista no dia imediatamente subsequente ao da divulgação dos resultados.

 

Parágrafo único: os recursos deverão ser enviados para o e-mail da Revista (revice@direito.ufmg.br) e deverão conter até uma lauda.

 

Art. 12º O resultado dos recursos será divulgado em até três dias após o recebimento.

 

Art. 13º O membro da Equipe Editorial deverá cumprir as seguintes funções:
I – assegurar a publicação dos números da REVICE;
II - garantir a consecução do procedimento de avaliação cega por pares;
III – contribuir para a manutenção da identidade visual e gráfica da REVICE;
IV – realizar eventos de lançamento e divulgação da REVICE, com a colaboração de nossos parceiros;
V – zelar pela boa gestão do e-mail da REVICE bem como pela manutenção de suas páginas em redes sociais;
VI – respeitar a cultura editorial da REVICE, bem como sua estrutura organizacional. 

 

Art. 14º Os membros da Equipe Editorial não recebem remuneração pela função que exercem.

 

Art. 15º Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Equipe Editorial mediante provocação dos interessados.

 

Belo Horizonte, 05 de março de 2026

 

Bruno de Oliveira Santos
Editor-Chefe da Revista de Ciências do Estado

 

Theo Augusto Apolinário Moreira Fonseca
Editor-Chefe Adjunto da Revista de Ciências do Estado