La reinserción social del ex recluso en el mercado laboral
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2017.5030Palabras clave:
Mujeres, Sistema Penitenciario, Resocialización, UtopíaResumen
A partir de la Constitución Federal de 1988 que trae en su Título II, Capítulo I los Derechos y Garantías Individuales y Colectivas. "Art. 5 Todos son iguales ante la ley, sin distinción de ninguna especie [...] I - hombres y mujeres son iguales en derechos y obligaciones, en los términos de esta Constitución" (BRASIL, 1988, p.8), este artículo pretende analizar la trayectoria de las mujeres en la sociedad con foco en las mujeres en prisión. Y también analizar la desigualdad entre hombres y mujeres, no sólo dentro del sistema penitenciario, sino también, y especialmente, entre las oportunidades de reinserción de estas mujeres en el mercado laboral, después de cumplir sus condenas. Y, a partir de este análisis, tratar de evaluar hasta qué punto es utópica, o no, la resocialización de un preso, así como la igualdad entre hombres y mujeres.
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