A reinsersção social da ex-presidiária no mercado de trabalho

Autores

  • Fernanda Ribeiro Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2017.5030

Palavras-chave:

Mulheres, Sistema Penitenciário , Ressocialização, Utopia

Resumo

Partindo da Constituição Federal de 1988 que traz em seu Título II, Capítulo I os Direitos e as Garantias Individuais e Coletivas. “Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...] I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” (BRASIL, 1988, p.8), esse artigo pretende analisar a trajetória da mulher na sociedade com foco na mulher presidiária. E também analisar a desigualdade entre homens e mulheres, não só dentro do sistema penitenciário, mas também, e principalmente, entre as oportunidades de reinserção destas mulheres no mercado de trabalho, após o cumprimento de suas penas. E, a partir dessa análise, tentar avaliar o quão utópico, ou não, é a ressocialização de um egresso do sistema penitenciário, bem como a igualdade entre homens e mulheres.

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Biografia do Autor

Fernanda Ribeiro, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduanda de Ciências do Estado UFMG. Contato: fernandasar@uol.com.br.

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Publicado

28-07-2017

Como Citar

RIBEIRO, F. A reinsersção social da ex-presidiária no mercado de trabalho . Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 2, n. 1, p. 357–379, 2017. DOI: 10.35699/2525-8036.2017.5030. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e5030. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos