Límites del discurso politico en la ley de amnistía
Nuevas perspectivas desde el control de convencionalidad
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2022.38995Palabras clave:
Discurso politico, Ley da amnistía, Control de convencionalidadResumen
Este artículo tiene como objetivo evaluar los límites del discurso político que sirvió de base a la Ley de Amnistía. Bajo una metodología de enfoque hipotético-deductivo, el trabajo busca superar el siguiente problema: ¿Se puede superar el discurso político y la perpetuación del modelo adversarial (amigo-adversario) mediante la aplicación de instrumentos jurídicos? Utilizando una metodología de procedimiento monográfico, a través de investigaciones exploratorias en la doctrina de las ciencias políticas y del derecho nacional e internacional, además de investigaciones en la jurisprudencia de Tribunales brasileños y extranjeros, el artículo presenta un recorrido histórico de la ideología utilizada en la edición de la legislación, avanzando en el rol de rescate de las Comisiones de la Verdad, incluso en el espectro internacional. Indaga en el cambio del paradigma rector de la amnistía a partir del control de la convencionalidad y la jurisprudencia extranjera, especialmente con la resignificación de hechos practicados durante el régimen militar de 1964 como crímenes de lesa humanidad. Analizando sentencias realizadas por la Corte Interamericana de Derechos Humanos y el Tribunal Regional Federal de la 3ra Región, con base en el rol del Ministerio Público Federal, se debate la recalificación legal de los delitos como límite al discurso de la impunidad y la legitimación del grupo político hegemónico, promoviendo una reinterpretación de la amnistía brasileña. Se concluye que la adopción de una posición consecuente con la valorización de los Derechos Humanos a nivel global impide la perpetuación del discurso político de la Ley Federal nº 6.683/1979, declarando su no convencionalidad para permitir que los instrumentos legales influyan en la construcción y definición de la Política.
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