Derecho y socialismo desde la perspectiva de la emancipación humana
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2017.5032Palabras clave:
Socialismo, URSS, Estado, DerechoResumen
Este artículo aborda la Escuela Jurídica Socialista, con énfasis en el impacto del proceso revolucionario en las instituciones jurídicas de la Unión de Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), e identifica la función que desempeña en la consolidación de la legitimidad y la ciudadanía en la sociedad socialista. Inicialmente, el tema se desarrolló en la disciplina Teoría Comparada del Estado impartida en el Programa de Licenciatura en Ciencias del Estado de la Facultad de Derecho de la UFMG. En esta exposición, utilizamos los análisis recientes de investigadores sobre el tema y la revisión historiográfica que se está llevando a cabo debido a la celebración del centenario de la Revolución Rusa, especialmente la que trata de la legalidad presente en su texto constitucional promulgado en 1936. Nuestra hipótesis es que existía un aparato jurídico que sustentaba esta sociedad naciente y pretendemos problematizar que, a pesar de las violaciones ampliamente denunciadas por la literatura sociológica y jurídica de la época, el proyecto de una revolución socialista en la URSS, teniendo como fuentes la Ley Socialista y el Estado proletario, era por tanto un proyecto de abolición de estos aparatos.
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